{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31103,"origem":"stj","sha256_origem":"6aefc3f2d6c5e2dbb56b4e22b64f2fb77c8c4490c6a99ffc9a005f818fe90cda","registro_original":{"id_fonte":"000842433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1931069","numero_registro":"202100945527","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE\nINDUSTRIAL (ARTS. 183, INCISO I, 184, INCISO I E 195, INCISO III DA\nLEI N. 9.279/1996). AUTORIA COLETIVA. QUEIXA-CRIME. DESCRIÇÃO MÍNIMA\nDAS CONDUTAS PRATICADAS PELOS DENUNCIADOS. AUSÊNCIA. IMPUTAÇÃO\nTÃO-SOMENTE EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE DIRETORES DA SOCIEDADE\nCOMERCIAL. INVIABILIDADE. INÉPCIA CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que\nnos crimes de autoria coletiva não é necessária a descrição\nminuciosa da atuação de cada agente na prática delitiva. No entanto,\ntal circunstância não dispensa a presença de uma descrição mínima\nvinculando o acusado ao fato criminoso narrado na peça acusatória.\n2. Não se admite a inclusão no polo passivo da ação penal,\ntão-somente em razão da condição de sócio ou pela posição ocupada na\ninstituição, sem a indicação de nenhum outro elemento fático\ndemonstrando o nexo causal entre a atuação do acusado e a prática\ndelitiva, mesmo em se tratando de delito de autoria coletiva que\nteria sido cometido por meio da utilização de pessoa jurídica.\n3. No caso concreto, a queixa-crime imputou aos Recorrentes a\nprática dos crimes dos arts. 183, inciso I, 184, inciso I, e 195,\ninciso III, da Lei n. 9.279/1996 e apenas mencionou as suas\ncondições de diretores da sociedade empresária por meio da qual os\ndelitos teriam sido supostamente cometido. Não trouxe nenhuma\nindividualização, por mínima que fosse, acerca da atuação concreta\nde qualquer um deles para a consumação dos delitos que lhes foram\nimputados. Nem mesmo foi mencionada qual seria a sua função\nespecífica na organização interna da sociedade empresária. Tampouco\nse indicou quando os fatos típicos teriam sido praticados.\n4. A própria queixa-crime abriu um tópico denominado apenas de\n\"indícios de autoria\", no qual se limitou a afirmar que os\nRecorrentes deveriam figurar no polo passivo da ação penal, porque\nos delitos de violação de patente e de concorrência desleal teriam\nsido cometidos sob a sua gestão, sem sequer mencionar quando esta\nteria ocorrido.\n5. É evidentemente inepta a peça acusatória, por não cumprir os\nrequisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, devendo ser\nrejeitada, nos termos do art. 395, inciso III, do mesmo Estatuto.\n6. Recurso especial provido para rejeitar a queixa-crime.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento\nao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41","urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art183","urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art184","urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art195"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009279 ANO:1996\n*****  CPI-96    CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1996\n        ART:00183 INC:00001 ART:00184 INC:00001 ART:00195\n        INC:00003","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041 ART:00395 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL -\nNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO DO NEXO ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO)\n   STJ - <<RHC 109037>>-SC, <<AgRg no RHC 128000>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"571f92faf80830af84471e8bb2f5c6ecf6458d7767fe681f8f5dbbc7e29d5ddd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
