{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31104,"origem":"stj","sha256_origem":"8db7ca165560d0368b9d4c9f68684aa710b28ca78410007580cb523b791c3ec4","registro_original":{"id_fonte":"000842455","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"754464","numero_registro":"202202078176","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CERCEAMENTO DE\nDEFESA NÃO COMPROVADO. VEDADA A INAUGURAÇÃO DE TESE DEFENSIVA NÃO\nDEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXISTÊNCIA\nDE LASTRO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM JUÍZO.  MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Dado que as instâncias ordinárias consignaram que as perguntas\nformuladas pela defesa estão audíveis, não há como esta Corte\nSuperior desconstituir esse entendimento. Com efeito, a análise da\npretensão relacionada à violação da ampla defesa neste Tribunal é\nobstada pela Súmula n. 7 do STJ, uma vez que, para infirmar as\npremissas assentadas pelas instâncias ordinárias, seria necessário o\nrevolvimento fático-probatório dos autos.\n2. A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a\ncompetência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos\na eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos.\n3. Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (art. 5º, LXXV,\nCF), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma prévia\ninstrução, sob o crivo do contraditório e com a garantia da ampla\ndefesa, perante o juiz togado, com a finalidade de submeter a\njulgamento no Tribunal do Júri somente os casos em que se verifiquem\na comprovação da materialidade e a existência de indícios\nsuficientes de autoria, nos termos do art. 413, § 1º, do CPP, que\nencerra a primeira etapa do procedimento previsto no Código de\nProcesso Penal.\n4. Na hipótese, observa-se que há lastro probatório produzido em\njuízo que corrobora a versão acusatória, porquanto o Tribunal a quo\nregistrou que os depoimentos proferidos em âmbito judicial foram\nconfirmados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.\n5. As teses relativas à ausência de animus necandi e de\nfundamentação não foram sequer tangenciadas pela Corte de origem,\nque nada tratou a respeito dessas matérias, o que impede a\napreciação dessas questões diretamente pelo STJ, sob pena de, se\nassim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. É vedada\na inauguração, em habeas corpus, de tese defensiva não aventada e\nnão debatida na via ordinária.\n6 . Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00413 PAR:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00038 LET:D INC:00075"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 586754>>-DF, <<AgRg no AREsp 304675>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cd02d565c34af1d6d642ceac892c7d055eea8f575c8bb943c0b5f8c956599513","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
