# Registro público: STJ — 804746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31111/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 299e7df3d242194957c5d550486f858fdce1b52eea0f528ca52649470f46a7a8

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA NO IPPSC.
SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. CONDIÇÕES INSALUBRES DO ESTABELECIMENTO
PRISIONAL. DECISÃO DA CIDH. CONTAGEM EM DOBRO DO PERÍODO DE
SEGREGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, " n ão
se mostra possível que a determinação de cômputo em dobro tenha seus
efeitos modulados como se o recorrente tivesse cumprido parte da
pena em condições aceitáveis até a notificação e a partir de então
tal estado de fato tivesse se modificado. Em realidade, o substrato
fático que deu origem ao reconhecimento da situação degradante já
perdurara anteriormente, até para que pudesse ser objeto de
reconhecimento, devendo, por tal razão, incidir sobre todo o período
de cumprimento da pena" (AgRg no RHC n. 136.961/RJ, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 21/6/2021.)
2.
Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
