{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31116,"origem":"stj","sha256_origem":"c9dbfbd1f0572c7503d4dc75d3e44bab413d3d429ac1c63ad105a1d7ecde7fc3","registro_original":{"id_fonte":"000842475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"807018","numero_registro":"202300713737","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. POSSE DE DROGAS\nPARA CONSUMO PRÓPRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO.\nINOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É imperioso destacar que \"a jurisprudência desta Corte firmou a\norientação no sentido da imprescindibilidade do laudo toxicológico\npara comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza\nda substância encontrada com o apenado no interior de\nestabelecimento prisional\" (HC n. 373.648/MG, Rel. Ministro Joel\nIlan Paciornik, 5ª T., DJe 24/2/2017)\" (HC n. 394.872/MG, relator\nMinistro Rogerio Schietti, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de\n1/8/2017.)\n2. Na hipótese, segundo apontado pela Corte de origem, houve a\nprodução da referida prova pericial, visto que, \"em que pese o\nmagistrado, na deliberação datada de 05 de agosto de 2022, tenha\nindicado que a materialidade delitiva estava respaldada no auto de\nconstatação provisório de entorpecente, em consulta ao termo\ncircunstanciado, autuado sob nº 0010673-23.2022.8.16.0014, do 5ª\nJuizado Especial Criminal do foro central da comarca da região\nmetropolitana de Londrina, em 18 de março de 2022 foi realizado o\nLAUDO PERICIAL DE EXAME DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, anexado ao caderno\nprocessual em 25 de março do mesmo ano (mov. 18.2), com a conclusão\npositiva para Cannabis sativa L\".\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FALTA GRAVE - REEDUCANDO - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO -\nMATERIALIDADE - LAUDO DE CONSTATAÇÃO DEFINITIVO)\n   STJ - <<HC 295387>>-MG, <<HC 406154>>-MG, <<HC 373648>>-MG,\n         <<HC 394872>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4faf6643577eac287a8f8fb7522aa60da390624f5c9eb9ee242d7230ba1e05ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c9dbfbd1f0572c7503d4dc75d3e44bab413d3d429ac1c63ad105a1d7ecde7fc3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
