# Registro público: STJ — 660224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31127/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31127.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36a6242bb774df198dbd1b37a100c5a2834c7cd51955346acb1e54851731a507

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842595
- **Número de registro na fonte:** 202101133326
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PARCIALIDADE
DA MAGISTRADA NÃO COMPROVADA . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A garantia do julgamento da causa por um juiz imparcial constitui
direito essencial de toda pessoa processada.
- **Item 2 (texto oficial):** Trata-se de característica intrínseca à legitimidade do Poder
Judiciário que encontra expressa previsão normativa nos arts. 14.1
do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ("Toda
pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas
garantias por um tribunal competente, independente e imparcial,
estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter
penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e
obrigações de caráter civil") e 8.1 da Convenção Americana de
Direitos Humanos ("Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as
devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou
tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido
anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal
formulada contra ela").
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, não se verificam causas externas sinalizadoras da
falta de imparcialidade no exercício de sua função, porquanto a
Magistrada, durante a reportagem televisiva, se limitou a esclarecer
o procedimento a ser seguido no julgamento de crimes dolosos contra
a vida, sem antecipar o juízo de pronúncia.
- **Item 4 (texto oficial):** Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende ser inviável
afirmar a suspeição de julgador, por meio de recurso especial ou de
habeas corpus, por se tratar de matéria que demanda reexame
fático-probatório.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PARCIALIDADE
DA MAGISTRADA NÃO COMPROVADA . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A garantia do julgamento da causa por um juiz imparcial constitui
direito essencial de toda pessoa processada.
2. Trata-se de característica intrínseca à legitimidade do Poder
Judiciário que encontra expressa previsão normativa nos arts. 14.1
do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ("Toda
pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas
garantias por um tribunal competente, independente e imparcial,
estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter
penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e
obrigações de caráter civil") e 8.1 da Convenção Americana de
Direitos Humanos ("Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as
devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou
tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido
anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal
formulada contra ela").
3. Na hipótese, não se verificam causas externas sinalizadoras da
falta de imparcialidade no exercício de sua função, porquanto a
Magistrada, durante a reportagem televisiva, se limitou a esclarecer
o procedimento a ser seguido no julgamento de crimes dolosos contra
a vida, sem antecipar o juízo de pronúncia.
4. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende ser inviável
afirmar a suspeição de julgador, por meio de recurso especial ou de
habeas corpus, por se tratar de matéria que demanda reexame
fático-probatório.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SUSPEIÇÃO DE JULGADOR)
   STJ - {{REsp 1823438}}-SP, <<HC 500805>>-PR, <<HC 416771>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 36a6242bb774df198dbd1b37a100c5a2834c7cd51955346acb1e54851731a507
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 660224 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 36a6242bb774df198dbd1b37a100c5a2834c7cd51955346acb1e54851731a507
- **SHA-256 do comentário:** c2635f2b7358593bc5566f0536cd7ad086ccae29bc415b77d8927dbfa3fcd6ce
