{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31135,"origem":"stj","sha256_origem":"c79aaf1fd56ce82397b2aeb454d6506d91f0d440751161521efe2244bf13b932","registro_original":{"id_fonte":"000842613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"808066","numero_registro":"202300783613","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PE DIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO\nREGIMENTAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM\nJULGADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE EM NOVAS PROVAS. NÃO\nINAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. TESE NÃO\nANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\n1. Formulado pedido de reconsideração no prazo de 5 dias, é de ser\nadmitido como agravo regimental.\n2. \"Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença\ncondenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de\nrevisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da\ncompetência desta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea\n'e', da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de\nJustiça, originariamente, 'as revisões criminais e as ações\nrescisórias de seus julgados'. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas\ndo Superior Tribunal de Justiça\" (AgRg no HC n. 524.600/PR, Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, DJe 21/2/2020).\n3. Além do mais, a tese aqui submetida não foi objeto  de análise\npelo Tribunal de origem, o que impede o enfrentamento do tema por\nesta Corte sob pena de indevida supressão de instância.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 524600>>-PR, <<AgRg no HC 548771>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 566580>>-SP, <<AgRg no HC 486185>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d9e89564ecb34df54303a7b007ea605057ea3f67cf7f248bd104ee053fb571d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
