# Registro público: STJ — 813414

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87e5fb39b4731cd3483a1b7046b49763776010e860750c338ac35dcb431abfb9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO
CRIMINAL. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que diz respeito à impossibilidade de manejo do habeas corpus
como sucedâneo de revisão criminal, a jurisprudência desta Corte
Superior é firme ao asseverar a possibilidade de conhecimento do
habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sempre que
constatada flagrante ilegalidade nos autos, como na hipótese.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada foi clara ao demonstrar que os argumentos
exarados pelo Tribunal a quo não são suficientes para afastar a sua
aplicação ao caso em análise, uma vez que o agravado foi absolvido
do delito de associação para o narcotráfico. Além disso, embora o
acórdão mencione que as "circunstâncias do caso concreto, em
especial, da apreensão [...] revelam razoável envolvimento do
acusado com a criminalidade ligada ao tráfico ilícito de
entorpecentes", não explicita quais circunstâncias levaram a essa
conclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão da instância antecedente se baseou no fato de que o
acusado realizava transporte interestadual de elevada quantidade de
cocaína. No entanto, como já sinalizado, não foram descritos
elementos que indicassem habitualidade na conduta, e o Juízo
singular havia reconhecido a incidência da minorante, em favor do
réu, ao declarar expressamente a ausência de provas da prática
corriqueira de tal conduta.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, a quantidade e a natureza da droga foram utilizadas para
exasperar a pena-base, de modo que não podem ser novamente
consideradas na terceira fase da dosimetria, sob pena de indevido
bis in idem, e não foram descritos outros elementos concretos que
justifiquem a diminuição da pena em patamar menor, de modo que deve
ser mantida a fração de 2/3.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO
CRIMINAL. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No que diz respeito à impossibilidade de manejo do habeas corpus
como sucedâneo de revisão criminal, a jurisprudência desta Corte
Superior é firme ao asseverar a possibilidade de conhecimento do
habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sempre que
constatada flagrante ilegalidade nos autos, como na hipótese.
Precedentes.
2. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que os argumentos
exarados pelo Tribunal a quo não são suficientes para afastar a sua
aplicação ao caso em análise, uma vez que o agravado foi absolvido
do delito de associação para o narcotráfico. Além disso, embora o
acórdão mencione que as "circunstâncias do caso concreto, em
especial, da apreensão [...] revelam razoável envolvimento do
acusado com a criminalidade ligada ao tráfico ilícito de
entorpecentes", não explicita quais circunstâncias levaram a essa
conclusão.
3. A conclusão da instância antecedente se baseou no fato de que o
acusado realizava transporte interestadual de elevada quantidade de
cocaína. No entanto, como já sinalizado, não foram descritos
elementos que indicassem habitualidade na conduta, e o Juízo
singular havia reconhecido a incidência da minorante, em favor do
réu, ao declarar expressamente a ausência de provas da prática
corriqueira de tal conduta.
4. Ademais, a quantidade e a natureza da droga foram utilizadas para
exasperar a pena-base, de modo que não podem ser novamente
consideradas na terceira fase da dosimetria, sob pena de indevido
bis in idem, e não foram descritos outros elementos concretos que
justifiquem a diminuição da pena em patamar menor, de modo que deve
ser mantida a fração de 2/3.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - REVISÃO CRIMINAL - EXCEPCIONALIDADE -
TERATOLOGIA)
   STJ - <<AgRg no HC 761799>>-SP, <<AgRg no HC 777680>>-MG
(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - TRAFICÂNCIA EVENTUAL)
   STJ - <<HC 437178>>-SC
(DOSIMETRIA - QUANTIDADE DE DROGAS - PRIMEIRA E TERCEIRA FASES - BIS
IN IDEM)
   STJ - <<REsp 1887511>>-SP
(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXPRESSIVA QUANTIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 499936>>-SP, <<AgRg no HC 596077>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1591547>>-RO, <<AgRg no REsp 1870949>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 359220>>-MG
   STF - [[HC 111666]]-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1034219](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117100/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 780953](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31148/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 790853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31109/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

