# Registro público: STJ — 2259388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07befd11ad8036c7a2d9359fa206bc0179c3eeb823c0adbf61b7284df60c54dd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842646
- **Número de registro na fonte:** 202203766297
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
ATOS ATÍPICOS. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS
COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao exasperar a pena-base, o Tribunal de origem apontou argumentos
concretos e idôneos dos autos, sobretudo no tocante à negativação
das vetoriais "quantidade de drogas", "natureza do entorpecente" e
"circunstâncias do crime".
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, verifica-se que os aumentos de 1 ano, 2 anos e 1 ano
e 6 meses para a natureza da drogas, a quantidade e as
circunstâncias do crime, respectivamente, não são desproporcionais,
pois foram idoneamente motivados e levaram em conta, inclusive, o
máximo e o mínimo cominados para o crime de tráfico de drogas - 5 a
15 anos.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao afastamento da atenuante da confissão espontânea, não
há qualquer ilegalidade a ser combatida, pois o acusado em momento
algum confessou o transporte de substâncias entorpecentes, havendo
confirmado tão somente o transporte de aparelhos eletrônicos -
telefones celulares - e dito que desconhecia haver drogas em tais
recipientes.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "A confissão da
prática de atos que, isoladamente, seriam considerados atípicos não
permite a aplicação da atenuante da confissão espontânea, ainda que
tais declarações, juntamente com outros elementos de prova, permitam
concluir pela participação do paciente nos crimes que lhe são
imputados" (HC n. 205.147/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior,
6ª T., DJe 2/4/2014).
- **Item 5 (texto oficial):** Por fim, no tocante à minorante prevista no § 4º do art. 33 da
Lei de Drogas, ficou demonstrado que as instâncias ordinárias -
dentro do seu livre convencimento motivado - apontaram elementos
concretos dos autos a evidenciar que as circunstâncias em que
perpetrado o delito em questão -  modus operandi - não se
compatibilizariam com a posição de um pequeno traficante ou de quem
não se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades
delituosas, notadamente ao tráfico de drogas.
- **Item 6 (texto oficial):** Além disso, rever a conclusão de que o réu não se dedicaria a
atividades criminosas e/ou não integraria organização criminosa
seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório
amealhado durante a instrução criminal, providência, como cediço,
vedada na via estreita do recurso especial, por força da Súmula n. 7
do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
ATOS ATÍPICOS. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS
COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ao exasperar a pena-base, o Tribunal de origem apontou argumentos
concretos e idôneos dos autos, sobretudo no tocante à negativação
das vetoriais "quantidade de drogas", "natureza do entorpecente" e
"circunstâncias do crime".
2. Além disso, verifica-se que os aumentos de 1 ano, 2 anos e 1 ano
e 6 meses para a natureza da drogas, a quantidade e as
circunstâncias do crime, respectivamente, não são desproporcionais,
pois foram idoneamente motivados e levaram em conta, inclusive, o
máximo e o mínimo cominados para o crime de tráfico de drogas - 5 a
15 anos.
3. Quanto ao afastamento da atenuante da confissão espontânea, não
há qualquer ilegalidade a ser combatida, pois o acusado em momento
algum confessou o transporte de substâncias entorpecentes, havendo
confirmado tão somente o transporte de aparelhos eletrônicos -
telefones celulares - e dito que desconhecia haver drogas em tais
recipientes.
4. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "A confissão da
prática de atos que, isoladamente, seriam considerados atípicos não
permite a aplicação da atenuante da confissão espontânea, ainda que
tais declarações, juntamente com outros elementos de prova, permitam
concluir pela participação do paciente nos crimes que lhe são
imputados" (HC n. 205.147/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior,
6ª T., DJe 2/4/2014).
5. Por fim, no tocante à minorante prevista no § 4º do art. 33 da
Lei de Drogas, ficou demonstrado que as instâncias ordinárias -
dentro do seu livre convencimento motivado - apontaram elementos
concretos dos autos a evidenciar que as circunstâncias em que
perpetrado o delito em questão -  modus operandi - não se
compatibilizariam com a posição de um pequeno traficante ou de quem
não se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades
delituosas, notadamente ao tráfico de drogas.
6. Além disso, rever a conclusão de que o réu não se dedicaria a
atividades criminosas e/ou não integraria organização criminosa
seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório
amealhado durante a instrução criminal, providência, como cediço,
vedada na via estreita do recurso especial, por força da Súmula n. 7
do STJ.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO
RECONHECIMENTO)
   STJ - <<HC 205147>>-MG
(TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DA
DROGA - AFERIÇÃO EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1708563>>-SC
(DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO ARITIMÉTICO -
DISCRICIONARIDADE MOTIVADA DO JULGADOR)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1885196>>-TO,
         <<AgRg no AREsp 1937157>>-TO
   STF - [[HC 122184]]-PE
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DA MINORANTE - MODUS OPERANDI -
EVIDÊNCIAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no HC 749116>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2034032](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2390/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2181580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151526/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2155059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

