{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3115,"origem":"stj","sha256_origem":"f37b33811c2aa34e32fc2f98b9588b4917d948d16ec8b102816204bb662af954","registro_original":{"id_fonte":"000813473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"693012","numero_registro":"202102928150","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS CONSUMADOS. CONDUÇÃO DE\nVEÍCULO AUTOMOTOR SOB O EFEITO DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA\nEXTREMA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DE\nHABEAS CORPUS CONCEDIDA.\n1. A prisão preventiva do Paciente tem base empírica idônea, pois o\nRéu, em tese, ocasionou a morte de quatro pessoas ao conduzir e\ntombar um caminhão, transportando carga de forma irregular, e sob o\nefeito de substância que inibe o sono, invadindo a contramão da via\ne em excesso de velocidade, além de evadir-se do local dos fatos.\n2. De acordo com a microrreforma processual procedida pela Lei n.\n12.403/2011 e com os princípios da excepcionalidade (art. 282, §\n4.º, parte final, e § 6.º, do CPP), provisionalidade (art. 316 do\nCPP) e proporcionalidade (arts. 282, incisos I e II, e 310, inciso\nII, parte final, do CPP), a segregação provisória há de ser medida\nnecessária e adequada aos propósitos processuais a que serve, não\npodendo ser decretada ou mantida caso intervenções estatais menos\ninvasivas à liberdade individual, consagradas no art. 319 do CPP,\nmostrem-se, por si sós, suficientes para acautelar o processo e/ou a\nsociedade. A prisão preventiva não se presta, em nenhuma hipótese, a\nantecipar o juízo de culpabilidade próprio da sentença penal.\n3. Na espécie, a despeito da inegável reprovabilidade da conduta,\nverifica-se que o Juízo processante não justificou adequadamente, \ncom base em dados concretos extraídos dos autos, a insuficiência das\nmedidas cautelares alternativas à prisão. Com efeito, trata-se de\nPaciente primário, para quem o delito representa fato isolado em sua\nvida, não tendo sido indicado pelas instâncias ordinárias qualquer\nenvolvimento anterior do Acusado em práticas delitivas. Além disso,\no Paciente já se encontra preso preventivamente desde 12/06/2019,\nnão havendo previsão para encerramento da instrução, uma vez que foi\ndesignada audiência de continuação apenas para 10/08/2022. Desse\nmodo, na linha de precedentes desta Corte Superior,  impõe-se a\nsubstituição da custódia processual por medidas cautelares\nalternativas.\n4. Ordem de habeas corpus concedida para substituir a prisão\npreventiva do Paciente pelas medidas cautelares descritas no art.\n319, incisos I, II, IV, V e VI, do Código de Processo Penal, podendo\no Juízo singular acrescer outras cautelares necessárias, desde que\ndevidamente justificadas.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF\n1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 INC:00001 INC:00002 ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIOS - VEÍCULO AUTOMOTOR - CONSUMO DE\nSUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS - CAUTELARES ALTERNATIVAS - SUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 133503>>-RR,\n         <<HC 468185>>-MG,\n         <<HC 508433>>-MG,\n         <<HC 492020>>-MG,\n         <<HC 554822>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"eaf3510f45d92b4013375f18e0113ee4b298344a67f79058f8ef97e2ffd0c164","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
