{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31161,"origem":"stj","sha256_origem":"77b90f79e052ef5f7f1eb49d210fa2541c2b502f8265181e9eb26d12a9d15932","registro_original":{"id_fonte":"000842762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2256702","numero_registro":"202203752010","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE PRISÃO\nDOMICILIAR. CONDENADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE EM CUMPRIMENTO DE\nPENA NO REGIME FECHADO.  ALEGADA AUSÊNCIA DE TRATAMENTO ADEQUADO NO\nSISTEMA PRISIONAL NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nIMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.\nAGRAVO IMPROVIDO.\n1. \"A prisão domiciliar, em princípio, só é admitida quando se\ntratar de preso inserido no regime aberto, ex vi, do art. 117 da Lei\nn. 7.210/1984. Excepcionalmente, porém, o Superior Tribunal de\nJustiça tem entendido que, mesmo no caso de regime prisional mais\ngravoso ou prisão provisória, é possível a concessão de prisão\ndomiciliar, em face de comprovada doença grave, se o tratamento\nmédico necessário não puder ser ministrado no estabelecimento\nprisional em que o apenado estiver recolhido\" (AgRg no REsp n.\n1672664/RO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em\n21/11/2017, DJe 29/11/2017).\n2. No caso dos autos, as instâncias ordinárias, soberanas na análise\ndas circunstâncias fáticas da causa, indeferiram o pleito de prisão\ndomiciliar, ao argumento de não ter sido comprovada a\nimpossibilidade de assistência médica no ambiente carcerário. Na\noportunidade, foi determinada a imediata transferência do apenado ao\nComplex o Médico Penal ou sua recondução a outro local de\natendimento pelo Sistema Único de Saúde para dar continuidade ao\ntratamento médico de que precisa.\n3. No contexto, não é possível obter conclusão diversa sem a\nincursão no acervo fático-probatório, providência vedada em recurso\nespecial, conforme o teor da Súmula n. 7/STJ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00117"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO DOMICILIAR - DOENÇA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1672664>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"39d825bedf87eb5197f256477c0c430da46f1c296f425f8e7e88c36b025f6dd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"77b90f79e052ef5f7f1eb49d210fa2541c2b502f8265181e9eb26d12a9d15932","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
