{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31162,"origem":"stj","sha256_origem":"d90558331d89aa0ed6278139ed2fe679304c807244b40ea269593389c155cb1b","registro_original":{"id_fonte":"000842763","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2075970","numero_registro":"202200545699","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.  ILEGALIDADE FLAGRANTE.\nHABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.\n1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da\ndecisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado,\npor analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Corte.\n2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.\n111.840/ES, por maioria de votos, declarou, incidentalmente, a\ninconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a\nnova redação dada pela Lei n. 11.464/2007, por ofender a garantia\nconstitucional de individualização da pena (art. 5º, XLVI, da\nConstituição Federal). Afastou, dessa forma, a obrigatoriedade de\nimposição do regime inicial fechado para os condenados pela prática\nde crimes hediondos e dos demais delitos a eles equiparados.\n3. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício\npara fixar o regime inicial semiaberto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, concedendo habeas corpus, de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par1","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED LEI:008072 ANO:1990\n*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS\n        ART:00002 PAR:00001\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)","LEG:FED LEI:011646 ANO:2007"],"jurisprudencia_citada":"(CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS - REGIME INICIAL FECHADO -\nOBRIGATORIEDADE - INCONSTITUCIONALIDADE)\n   STF - [[HC 111840]]-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"eecbd1fa24e4ac108d4cfb4a9ef0a08364dd3be5d2da1bc14510ca8b5a1fcb9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d90558331d89aa0ed6278139ed2fe679304c807244b40ea269593389c155cb1b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
