# Registro público: STJ — 1144512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9d23eb27b23eca70764d05ef6a2ef879735ed4ab5c9e59ebadcfa11ee36f69f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842765
- **Número de registro na fonte:** 200901125811
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS.
DECADÊNCIA. READEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO. RE N. 636.553/RS, TEMA
445/STF. PRAZO DE 5 ANOS PARA O TCU. MARCO INICIAL. CHEGADA DO
PROCESSO NA CORTE DE CONTAS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão anteriormente proferida pela Sexta Turma deu provimento
ao recurso especial para declarar que não se consuma a decadência
prevista no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 no período compreendido
entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria e o posterior
julgamento de sua legalidade pelo Tribunal de Contas da União,
porquanto o respectivo ato de aposentação é juridicamente complexo,
que se aperfeiçoa com o registro na Corte de Contas.
- **Item 2 (texto oficial):** Contudo, o STF, em julgamento realizado sob a sistemática da
repercussão geral, pacificou o entendimento de que, em atenção aos
princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os
Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o
julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de
aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à
respectiva Corte de Contas (Tema 445, RE n. 636.553/RS).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o quadro fático determinado pelo Tribunal de
origem indica que a aposentadoria foi concedida há mais de dez anos
da autotutela. Contudo, não existe indicação precisa de quando o TCU
teve ciência da concessão de aposentadoria. Portanto, não é
possível determinar o termo inicial do prazo de 5 anos desse órgão
para se manifestar sobre a concessão da aposentadoria.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, os autos devem retornar à origem para que o Tribunal a
quo, competente para o exame do contexto fático e probatório dos
autos, verifique a ocorrência ou não da autotutela administrativa à
luz da tese fixada pelo STF no julgamento do RE n. 636.553/RS (Tema
445 da Repercussão Geral).
- **Item 5 (texto oficial):** Exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do
CPC/2015, para dar parcial provimento ao agravo regimental do
servidor .

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS.
DECADÊNCIA. READEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO. RE N. 636.553/RS, TEMA
445/STF. PRAZO DE 5 ANOS PARA O TCU. MARCO INICIAL. CHEGADA DO
PROCESSO NA CORTE DE CONTAS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão anteriormente proferida pela Sexta Turma deu provimento
ao recurso especial para declarar que não se consuma a decadência
prevista no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 no período compreendido
entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria e o posterior
julgamento de sua legalidade pelo Tribunal de Contas da União,
porquanto o respectivo ato de aposentação é juridicamente complexo,
que se aperfeiçoa com o registro na Corte de Contas.
2. Contudo, o STF, em julgamento realizado sob a sistemática da
repercussão geral, pacificou o entendimento de que, em atenção aos
princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os
Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o
julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de
aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à
respectiva Corte de Contas (Tema 445, RE n. 636.553/RS).
3. No caso dos autos, o quadro fático determinado pelo Tribunal de
origem indica que a aposentadoria foi concedida há mais de dez anos
da autotutela. Contudo, não existe indicação precisa de quando o TCU
teve ciência da concessão de aposentadoria. Portanto, não é
possível determinar o termo inicial do prazo de 5 anos desse órgão
para se manifestar sobre a concessão da aposentadoria.
4. Assim, os autos devem retornar à origem para que o Tribunal a
quo, competente para o exame do contexto fático e probatório dos
autos, verifique a ocorrência ou não da autotutela administrativa à
luz da tese fixada pelo STF no julgamento do RE n. 636.553/RS (Tema
445 da Repercussão Geral).
5. Exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do
CPC/2015, para dar parcial provimento ao agravo regimental do
servidor .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO - CONCESSÃO INICIAL - TRIBUNAIS DE
CONTAS - ANÁLISE - PRAZO)
   STF - [[RE 636553]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 445)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00054
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art54)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1276652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1800/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 357694](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1790/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1519421](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27045/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Autotutela administrativa](https://wikijuridica.com.br/administrativo/autotutela-administrativa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Autotutela administrativa é o poder-dever de a Administração controlar os próprios atos sem precisar iniciar uma ação judicial. Ao encontrar ilegalidade, deve anular; diante de ato válido que deixou de ser conveniente ou oportuno, pode revogar, respeitando direitos adquiridos. Também pode corrigir ou convalidar defeitos sanáveis quando a lei permite. Esse

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** administrativa, autotutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6ce7d232ffc0cea2aefc4b99d6fef1a46a06da855420baa313fd3c3ce652a898
- **SHA-256 do registro documental:** a9d23eb27b23eca70764d05ef6a2ef879735ed4ab5c9e59ebadcfa11ee36f69f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fautotutela-administrativa%2F)

### [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1019047%2F)

### [REsp 2.137.354 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2137354/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2137354%2F)

### [REsp 2.137.863 do STJ: plano de saúde e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2137863/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2137863%2F)

### [Pensão de servidor cancelada: como pedir o restabelecimento](https://wikijuridica.com.br/servidor/restabelecimento-pensao-cancelada-indevidamente/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Frestabelecimento-pensao-cancelada-indevidamente%2F)

