{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31170,"origem":"stj","sha256_origem":"17cbd3aafa8d50e693d258ef89f8dc9b9d30809017e4917c797636494362e405","registro_original":{"id_fonte":"000842773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2009839","numero_registro":"202201934253","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-05-09","data_publicacao":"2023-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS\nRAZÕES PARA O INGRESSO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.\n603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o\nentendimento de que a \"entrada forçada em domicílio sem mandado\njudicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem\nque dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade, e de nulidade dos atos praticados\"\n2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da\ncontrovérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem\ndestacou que \"a ausência de justificativas e de elementos seguros a\nlegitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade\npolicial na identificação de situações suspeitas relativas à\nocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o\ndireito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar\" (SEXTA TURMA,\njulgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).\n3. No caso em tela, o ingresso na casa onde foram apreendidas as\ndrogas -16g (dezesseis gramas) de maconha e 1g (um grama) de cocaína\n- e o rádio comunicador não teve fundadas razões, ao contrário,\nporquanto a expedição de mandado de busca e apreensão de menor não\nautoriza o ingresso no domicílio e a realização de varredura no\nlocal.\n4. Cumpre consignar, por oportuno, que o art. 283, § 2º, do CPP\ndetermina, expressamente, que em cumprimento de mandado de prisão -\nou busca e apreensão de menor, como no caso em tela -, \"[a] prisão\npoderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas\nas restrições relativas à inviolabilidade do domicílio\", o que\ndemonstra a ilegalidade da presente diligência porquanto os próprios\nagentes policiais informaram que perceberam a presença do rádio\ncomunicador quando já estavam dentro da residência.\n5. \"Segundo a nova orientação jurisprudencial, o ônus de comprovar a\nhigidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do\nconsentimento, recai sobre o estado acusador\" (HC n. 685.593/SP,\nrelator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de\n19/10/2021, grifei.)\n6 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o\nSr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 ART:00283 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<REsp 1574681>>-RS\n   STF - [[RE 603616]]-RO\n(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - CONSENTIMENTO DO\nMORADOR - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO ESTADO)\n   STJ - <<HC 685593>>-SP\n(VOTO VENCIDO - CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO -\nENCONTRO FORTUITO DE PROVAS)\n   STJ - <<HC 376927>>-ES, <<AgRg no AREsp 1962521>>-SP,\n         <<RHC 95659>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"99d8984f98c6aa800a81c83fe0aae87c813b8f0ecf4eeeba8b52607b06197b0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
