# Registro público: STJ — 2237277

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38629c6119a25873c3631df3c5e558852dc436fede5097236c87574402611522

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. NÃO INFIRMADO O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
PENAS-BASES. ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE
OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a orientação firmada nesta Corte Superior de Justiça,
pode o relator, monocraticamente, dar ou negar provimento a recurso
especial quando, tal como ocorre na hipótese dos autos, houver
entendimento dominante sobre a matéria no Tribunal. É o que está
sedimentado na Súmula n. 568 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não
viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator,
tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do
órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental".
(AgRg no HC 388.589/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial
porque não foram infirmados fundamentos do decisum que não admitira
o apelo nobre na origem, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Nas razões do regimental, não foi impugnada essa fundamentação, o
que faz incidir, uma vez mais, o óbice da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser
reparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força
de acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art.
654, § 2.º, do Código de Processo Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Considerando que o aumento da pena-base não está adstrito a
critérios matemáticos, bem como as condutas examinadas pelas
instâncias ordinárias, verifica-se desproporcionalidade das
penas-bases dos delitos - a) art. 273 do Código Penal (pena de 1 a 3
anos); e b) art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 pena de (5 a 15
anos) -, exasperadas, respectivamente, em 3 meses e 1 (um) ano e 3
(três) meses, ante a existência de apenas 1 (uma) circunstância
judicial negativa (antecedentes).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de
ofício, a fim de reduzir o patamar de aumento das  penas-bases do
Agravante.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. NÃO INFIRMADO O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
PENAS-BASES. ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE
OFÍCIO.
1. Segundo a orientação firmada nesta Corte Superior de Justiça,
pode o relator, monocraticamente, dar ou negar provimento a recurso
especial quando, tal como ocorre na hipótese dos autos, houver
entendimento dominante sobre a matéria no Tribunal. É o que está
sedimentado na Súmula n. 568 do STJ.
2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não
viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator,
tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do
órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental".
(AgRg no HC 388.589/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018).
3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial
porque não foram infirmados fundamentos do decisum que não admitira
o apelo nobre na origem, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
4. Nas razões do regimental, não foi impugnada essa fundamentação, o
que faz incidir, uma vez mais, o óbice da Súmula n. 182/STJ.
5. Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser
reparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força
de acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art.
654, § 2.º, do Código de Processo Penal.
6. Considerando que o aumento da pena-base não está adstrito a
critérios matemáticos, bem como as condutas examinadas pelas
instâncias ordinárias, verifica-se desproporcionalidade das
penas-bases dos delitos - a) art. 273 do Código Penal (pena de 1 a 3
anos); e b) art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 pena de (5 a 15
anos) -, exasperadas, respectivamente, em 3 meses e 1 (um) ano e 3
(três) meses, ante a existência de apenas 1 (uma) circunstância
judicial negativa (antecedentes).
7. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de
ofício, a fim de reduzir o patamar de aumento das  penas-bases do
Agravante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, mas conceder a ordem, de ofício, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - QUANTUM - CRITÉRIO MATEMÁTICO - DISCRICIONARIEDADE
MOTIVADA)
   STJ - <<AgRg no HC 759423>>-SC, <<AgRg no REsp 1906059>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3204674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151505/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1893955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31341/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

