{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31181,"origem":"stj","sha256_origem":"d0f5a0420b29dad18d25f422918eb19f8d3663aa38f99f082c9d92eef930b810","registro_original":{"id_fonte":"000843027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145670","numero_registro":"202201792651","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nRECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.\nPRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. PRECEDENTES.\nI - O recurso especial foi interposto na vigência do Código de\nProcesso Civil de 2015, o que enseja a observância do Enunciado\nAdministrativo n. 3/STJ: \"Aos recursos interpostos com fundamento no\nCPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março\nde 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\nforma do novo CPC.\"\nII - Na espécie, como ressaltado no decisum que inadmitiu o apelo\nnobre, aplica-se a regra do art. 798, caput, e § 3°, do Código de\nProcesso Penal, uma vez que o art. 220 do Código de Processo Civil\nde 2015, regulamentado pela Resolução CNJ n. 244, de 19/9/2016, não\nincide sobre os processos de competência da Justiça Criminal. Logo,\na continuidade dos prazos processuais penais é afirmada pelo\nprincípio da especialidade. Uma vez iniciado o prazo recursal, seu\ncurso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou\nsuspensão de expediente, exceto se coincidir com o termo final,\nhipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.\nIII - É intempestivo o recurso especial que não observa o prazo de\ninterposição de 15 dias, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts.\n1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do\nart. 798 do Código de Processo Penal.\nIV - No caso, o recorrente, ora agravante, foi intimado do acórdão\nrecorrido em 7/12/2021, e o recurso especial foi interposto em\n14/1/2022, sendo manifesta a sua intempestividade.\nV - Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00220 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01029","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798 PAR:00003","LEG:FED RES:000244 ANO:2016\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - RECESSO FORENSE - PROCESSOS CRIMINAIS -\nINAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2206317>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2132122>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5a2e9786190639e0be799c084c8a397ae4c5d06ea51c49396d01488b5a47423d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d0f5a0420b29dad18d25f422918eb19f8d3663aa38f99f082c9d92eef930b810","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
