# Registro público: STJ — 2211016

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31189/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31189.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff8fc7cb2f854d0235dd43ba8a428aa8c8dca7efca2fa1773656e373c0633997

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843035
- **Número de registro na fonte:** 202202949740
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Do conjunto probatório coligido aos autos, a materialidade foi
comprovada e há suficientes indícios de autoria para a submissão do
agravante ao Tribunal popular.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo indícios da prática de crime doloso contra a vida,
faz-se necessária a pronúncia, para que o juiz natural da causa
aprecie o mérito da imputação.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar o entendimento do Tribunal de origem, a fim de concluir
que a dinâmica dos fatos teria ocorrido de forma diversa, demandaria
análise probatória, providência vedada na via eleita, a teor da
Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Entre a fundamentação do acórdão objurgado e a argumentação do
recurso especial, nota-se que a parte recorrente deixou de impugnar
fundamento suficiente capaz de manter a decisão inalterada, fazendo
incidir a Súmula n. 283/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF.
1.  Do conjunto probatório coligido aos autos, a materialidade foi
comprovada e há suficientes indícios de autoria para a submissão do
agravante ao Tribunal popular.
2.  Havendo indícios da prática de crime doloso contra a vida,
faz-se necessária a pronúncia, para que o juiz natural da causa
aprecie o mérito da imputação.
3.  Alterar o entendimento do Tribunal de origem, a fim de concluir
que a dinâmica dos fatos teria ocorrido de forma diversa, demandaria
análise probatória, providência vedada na via eleita, a teor da
Súmula n. 7 do STJ.
4. Entre a fundamentação do acórdão objurgado e a argumentação do
recurso especial, nota-se que a parte recorrente deixou de impugnar
fundamento suficiente capaz de manter a decisão inalterada, fazendo
incidir a Súmula n. 283/STF.
5.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2172472>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
