# Registro público: STJ — 2240197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31190/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31190.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93bff593199e765983e71c94e6e175206cda2421376d30f293eea45045b71fb6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843036
- **Número de registro na fonte:** 202203449262
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.
182/STJ AFASTADA. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E CULPABILIDADE.
INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE SOBEJANTE.
POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO
E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que
se evolua para o mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** Indicados elementos concretos que extrapolam os limites do tipo
penal imputado para justificar a valoração negativa das
circunstâncias, em razão de terem sido efetuados vários disparos em
via pública, colocando a vida de outras pessoas em risco, bem como
da culpabilidade, considerando a majorante sobejante, referente ao
concurso de pessoas, não se verifica a violação do art. 59 do Código
Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando que foram utilizadas circunstâncias diversas para a
exasperação da pena-base, em razão do modus operandi do delito, e,
na terceira fase, para o reconhecimento da majorante prevista no
art. 157, § 2º-A, I, do CP, em razão do em prego de arma de fogo,
não há indevido bis in idem.
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo em vista as penas máximas e mínimas abstratamente cominadas
para o delito de roubo, de 4 a 10 anos, não se verifica
manifestamente desproporcional, diante do livre convencimento
motivado do magistrado, a exasperação em 2 anos da reprimenda em
razão da existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- **Item 5 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, tem incidência a Súmula n. 83/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.
182/STJ AFASTADA. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E CULPABILIDADE.
INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE SOBEJANTE.
POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO
E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que
se evolua para o mérito.
2. Indicados elementos concretos que extrapolam os limites do tipo
penal imputado para justificar a valoração negativa das
circunstâncias, em razão de terem sido efetuados vários disparos em
via pública, colocando a vida de outras pessoas em risco, bem como
da culpabilidade, considerando a majorante sobejante, referente ao
concurso de pessoas, não se verifica a violação do art. 59 do Código
Penal.
3. Considerando que foram utilizadas circunstâncias diversas para a
exasperação da pena-base, em razão do modus operandi do delito, e,
na terceira fase, para o reconhecimento da majorante prevista no
art. 157, § 2º-A, I, do CP, em razão do em prego de arma de fogo,
não há indevido bis in idem.
4. Tendo em vista as penas máximas e mínimas abstratamente cominadas
para o delito de roubo, de 4 a 10 anos, não se verifica
manifestamente desproporcional, diante do livre convencimento
motivado do magistrado, a exasperação em 2 anos da reprimenda em
razão da existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis.
5. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, tem incidência a Súmula n. 83/STJ.
6. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1780475>>-PR
(DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO
DELITO - DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA)
   STJ - <<HC 536480>>-RJ
(DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - MAJORANTE
SOBEJANTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1354880>>-TO
(DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA BASE - FRAÇÃO DE AUMENTO -
DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1399185>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 532120>>-PI

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00068 ART:00157 PAR:0002A INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1008802](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117084/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 713687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18411/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2100469](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36405/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 93bff593199e765983e71c94e6e175206cda2421376d30f293eea45045b71fb6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

