{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31194,"origem":"stj","sha256_origem":"a4d73aaf3633c8ecb9917b8eabb5b714342400c78e12aa2cdc0baaf9c9114481","registro_original":{"id_fonte":"000843040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"737122","numero_registro":"202201145194","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO\n(ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO\nESPECÍFICO E DE EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.\nTRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.\n1. A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual destoa da\njurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de\nJustiça que se orienta no sentido de que deve a denúncia descrever\no dolo específico do agente de causar dano à Administração Pública,\nbem como o efetivo prejuízo ao erário, a fim de se caracterizar o\ndelito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, o que, in casu, não\nocorreu. Precedentes do STF e STJ.\n2. Inservível a denúncia que narra o dolo geral e aponta para a\ndispensa de licitação fora das hipóteses legais, não ficando\nevidenciado, no entanto, o dolo específico exigível ao tipo penal em\nquestão, tampouco o efetivo prejuízo suportado pelo erário\nmunicipal.\n3. No caso, embora o Ministério Público tenha demonstrado o\nenvolvimento do paciente no processo de dispensa ou inexigibilidade\nilegal, deixou de fazer referência à ocorrência de efetivo dano ao\nerário, limitando-se a indicar o valor total do aluguel pago pela\nprefeitura, sem, contudo, demonstrar eventual superfaturamento ou\nquanto daquele montante estaria fora dos padrões aceitáveis no\nmercado ou, ainda, se a contraprestação seria condizente com a cifra\npaga pelo município.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00089"],"jurisprudencia_citada":"(DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - DENÚNCIA - DOLO ESPECÍFICO)\n   STJ - <<AgRg no HC 734375>>-SP, <<AgRg no REsp 2035255>>-BA\n(DENÚNCIA - DESCRIÇÃO MINUCIOSA DA CONDUTA - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1831811>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1e3bd2b6046500cabac383b751e94c3945b02de615baaa682936170cdfc1a3e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a4d73aaf3633c8ecb9917b8eabb5b714342400c78e12aa2cdc0baaf9c9114481","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
