{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31195,"origem":"stj","sha256_origem":"550b85605037376c4db9f55a17ce959130020f8d7a955ac1093fe9d435532fed","registro_original":{"id_fonte":"000843041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"762271","numero_registro":"202202462520","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PORTE DE ARMA\nDE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NATUREZA HEDIONDA\nAFASTADA NA ORIGEM.  AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1. Concluiu o Tribunal de origem que \"nos casos em que as\ndisposições previstas no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03, e no\nseu §1º e incisos, referem-se apenas a artefatos de uso restrito,\nnão se está mais diante de aplicação da Lei nº 8.072/90, que somente\nfaz menção à posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;\nou seja, o delito não é mais considerado hediondo\".\n2. Ademais, considerou que o agravante foi condenado por outros\ncrimes, dentre eles o  de tráfico de drogas, sendo considerado pelas\ninstâncias ordinárias como crime equiparado a hediondo, a saber:\n\"Contudo, cabe ressaltar que o réu não é primário, já tendo sido\ncondenado por crime equiparado a hediondo (tráfico de drogas) na\nação penal nº 0028156-04.2013.8.21.0027. Sendo assim, considerando\npacífico o entendimento que o delito previsto no art. 33, da Lei\n11.343/06 é equiparado a hediondo e afastada a hediondez do delito\ndo art. 16, §1º, inciso IV, da Lei nº10.826/2003 deverá ser alterada\na fração de 1/6 imposta pelo magistrado a quo.\"\n3. Agravo regimental  improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00016 PAR:00001 INC:00004","LEG:FED LEI:008072 ANO:1990\n*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"747d64f6084c1d728db65bf406cea5bdd5a07476143b58f930284fa4e3d1df59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"550b85605037376c4db9f55a17ce959130020f8d7a955ac1093fe9d435532fed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
