# Registro público: STJ — 713463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31196/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00b4ab8fd914ab2fe036286059dda2f45599ceeda8bb9318d33e7b7f3041d243

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO
COLORADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA "COMANDO VERMELHO". PARTICIPAÇÃO DO
AGRAVANTE NO NÚCLEO DA QUADRILHA COMO GERENTE DO TRÁFICO. CONDENAÇÃO
POR CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEFESA DO RÉU QUANTO AOS
FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. RECONHECIMENTO DE DUPLA CONDENAÇÃO PELOS
MESMOS FATOS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em ofensa ao princípio da correlação se a inicial
acusatória aponta o réu como integrante do núcleo da quadrilha
decorrente da ramificação da organização criminosa "Comando
Vermelho", sendo responsável pela aquisição e recebimento,
armazenamento e distribuição do entorpecente, constando a narrativa
de 5 apreensões de drogas, no curso da O peração Colorado,
diretamente relacionadas ao réu.
- **Item 2 (texto oficial):** É consabido que havendo adequada descrição dos fatos na exordial
acusatória, não há ofensa ao postulado da correlação quando o
magistrado, autorizado pela norma contida no art. 383 do Código de
Processo Penal, atribui à conduta definição jurídica diversa da que
proposta pelo órgão acusatório, na medida em que o réu se defende
dos fatos narrados e não da tipificação jurídica, o que permite ao
juiz alterar sua definição jurídica, ainda que importe em aplicação
de pena mais grave.
- **Item 3 (texto oficial):** A teor da jurisprudência desta Corte, "Reconhecer a existência de
dupla condenação pelos mesmos fatos, da maneira em que foi posta a
questão, é inviável na via do habeas corpus, por demandar amplo
exame de matéria fático-probatória." (HC n. 235.405/GO, relatora
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe
1º/8/2012.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO
COLORADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA "COMANDO VERMELHO". PARTICIPAÇÃO DO
AGRAVANTE NO NÚCLEO DA QUADRILHA COMO GERENTE DO TRÁFICO. CONDENAÇÃO
POR CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEFESA DO RÉU QUANTO AOS
FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. RECONHECIMENTO DE DUPLA CONDENAÇÃO PELOS
MESMOS FATOS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. Não há falar em ofensa ao princípio da correlação se a inicial
acusatória aponta o réu como integrante do núcleo da quadrilha
decorrente da ramificação da organização criminosa "Comando
Vermelho", sendo responsável pela aquisição e recebimento,
armazenamento e distribuição do entorpecente, constando a narrativa
de 5 apreensões de drogas, no curso da O peração Colorado,
diretamente relacionadas ao réu.
2. É consabido que havendo adequada descrição dos fatos na exordial
acusatória, não há ofensa ao postulado da correlação quando o
magistrado, autorizado pela norma contida no art. 383 do Código de
Processo Penal, atribui à conduta definição jurídica diversa da que
proposta pelo órgão acusatório, na medida em que o réu se defende
dos fatos narrados e não da tipificação jurídica, o que permite ao
juiz alterar sua definição jurídica, ainda que importe em aplicação
de pena mais grave.
3. A teor da jurisprudência desta Corte, "Reconhecer a existência de
dupla condenação pelos mesmos fatos, da maneira em que foi posta a
questão, é inviável na via do habeas corpus, por demandar amplo
exame de matéria fático-probatória." (HC n. 235.405/GO, relatora
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe
1º/8/2012.)
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RÉU - DEFESA - FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA)
   STJ - <<AgRg na RvCr 4109>>-MT, <<RHC 131086>>-PB
(DUPLA CONDENAÇÃO - MESMOS FATOS - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - AMPLO
EXAME)
   STJ - <<HC 235405>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00383

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art383)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 620956](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41781/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2036785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165540/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 711657](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25705/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
