# Registro público: TJAP — 00011712620228030013

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
- **Classe:** Procedimento Comum Cível
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-05-09
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3119692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3119692.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9840431551cb62fc9da77fa3a6e52239d947c41d091e92b8dad5a67e3b652be6

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 15
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-05-09
- **Último ato com data válida:** 2022-07-29

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-07-29** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-07-29** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2022-07-21** — Confirmada (TPU 12266)
> **2022-07-11** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2022-07-05** — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
> **2022-07-03** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-06-24** — Petição (TPU 85)
> **2022-06-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-06-22** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2022-05-26** — Confirmada (TPU 12266)
> **2022-05-16** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2022-05-12** — Outras Decisões (TPU 12164)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Levantamento de Valor | Cumprimento Provisório de Sentença

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-05-09T15:18:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}], "orgaoJulgador": {"codigo": "16409", "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"}}
- 2022-05-11T11:51:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "16409", "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"}}
- 2022-06-22T07:55:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "16409", "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"}}
- 2022-06-24T11:27:13.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "16409", "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"}}
- 2022-05-11T11:51:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "16409", "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"}}
- 2022-05-12T09:13:58.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "16409", "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"}}
- 2022-05-16T09:24:20.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "16409", "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"}}
- 2022-05-26T06:01:01.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "16409", "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"}}
- 2022-06-22T07:55:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "16409", "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"}}
- 2022-07-03T09:39:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "16409", "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"}}
- 2022-07-05T09:04:54.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "16409", "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"}}
- 2022-07-11T07:24:56.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "16409", "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"}}
- 2022-07-21T06:01:01.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "16409", "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"}}
- 2022-07-29T08:28:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "16409", "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"}}
- 2022-07-29T08:29:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "16409", "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–15 de 15 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9160](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9160)
- [Outros processos do assunto TPU 10880](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10880)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9840431551cb62fc9da77fa3a6e52239d947c41d091e92b8dad5a67e3b652be6.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Levantamento de Valor — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Cumprimento Provisório de Sentença — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-05-09 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-05-11 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-05-11 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-05-12 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-05-16 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-05-26 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-06-22 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-06-22 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-06-24 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-07-03 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-07-05 — Indeferimento da petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2022-07-11 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2022-07-21 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2022-07-29 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2022-07-29 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/14`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-07-29 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/13`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-09\-10T19:04:42\.125000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-09\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20220509151816
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-05\-09
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 9840431551cb62fc9da77fa3a6e52239d947c41d091e92b8dad5a67e3b652be6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAP — 00005121720228030013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1567001/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10880
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAP
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
- [TJAP — 00006005520228030013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1811594/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10880
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAP
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- [TJPB — 00003458420128150831](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3127070/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10880
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAP / TJPB
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI / 1ª Vara Mista de Araruna
- [TJPI — 00000964720108180047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3104697/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10880
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAP / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI / VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO
- [TJAP — 00005875620228030013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1808403/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10880
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI / Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
- [TJMG — 08110750520198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312264/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10880
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAP / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI / Terceira Vice-Presidência
- [TRT9 — 00000867520255090015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310988/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 10880
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAP / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI / 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
- [TRT20 — 00005325620265200009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310193/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10880
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAP / TRT20
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI / 9ª Vara do Trabalho de Aracaju


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820228/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a regra do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil se a extinção do incidente de cumprimento provisório de sentença não modifica o direito reconhecido na fase de conhecimento. 2 . Recurso especial des provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000854284, publicado pelo tribunal em 21 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.820.228, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** daa5f0c94b0ed15815a4c9ed21cac1b07b395a1781b3ea2d2664efaa5f039829
- **SHA-256 do registro documental:** 9840431551cb62fc9da77fa3a6e52239d947c41d091e92b8dad5a67e3b652be6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1820228%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** 9840431551cb62fc9da77fa3a6e52239d947c41d091e92b8dad5a67e3b652be6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011712620228030013 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Levantamento de Valor | Cumprimento Provisório de Sentença”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9840431551cb62fc9da77fa3a6e52239d947c41d091e92b8dad5a67e3b652be6.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjap/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9840431551cb62fc9da77fa3a6e52239d947c41d091e92b8dad5a67e3b652be6
- **SHA-256 do comentário:** 8056cce035b13f4d1c661351ba0ddca56ba0c9049ab8fcad149bd69609094518
