# Registro público: STJ — 764532

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31199/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31199.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ad6796857e06784d0f1476bb02b0878bf7076ebb0e5fb09ccbecf5b359a46b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PLEITO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. INCIDÊNCIA DA MINORANTE
DE TRÁFICO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. DIREITO
AO ESQUECIMENTO. NÃO APLICAÇÃO. PERÍODO DEPURADOR  INFERIOR A 10
ANOS. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é caso de aplicação do direito ao esquecimento aos maus
antecedentes na primeira fase e na incidência da causa de diminuição
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois a condenação
pretérita foi extinta em 22/5/2013, data não tão distante da
prática do novo delito (9/6/2020) - menos de 10 anos -, não havendo,
portanto, que se cogitar a aplicação da aventada tese.
- **Item 2 (texto oficial):** Mantida a pena em 5 anos de reclusão, mostra-se descabido o
pleito relativo ao abrandamento do regime prisional e de conversão
da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos,
nos termos dos arts. 33, § 2º, e 44, ambos do CP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PLEITO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. INCIDÊNCIA DA MINORANTE
DE TRÁFICO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. DIREITO
AO ESQUECIMENTO. NÃO APLICAÇÃO. PERÍODO DEPURADOR  INFERIOR A 10
ANOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não é caso de aplicação do direito ao esquecimento aos maus
antecedentes na primeira fase e na incidência da causa de diminuição
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois a condenação
pretérita foi extinta em 22/5/2013, data não tão distante da
prática do novo delito (9/6/2020) - menos de 10 anos -, não havendo,
portanto, que se cogitar a aplicação da aventada tese.
2. Mantida a pena em 5 anos de reclusão, mostra-se descabido o
pleito relativo ao abrandamento do regime prisional e de conversão
da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos,
nos termos dos arts. 33, § 2º, e 44, ambos do CP.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 ART:00044

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 773381](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28056/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2275150](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31125/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 996640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ad6796857e06784d0f1476bb02b0878bf7076ebb0e5fb09ccbecf5b359a46b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Penas restritivas de direitos: modalidades e execução](https://wikijuridica.com.br/criminal/penas-alternativas-restritivas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As restritivas substituem a prisão e, como regra, têm a mesma duração, ressalvadas as modalidades com disciplina própria. Se a pena privativa supera um ano, o art. 44, § 2º, permite substituição por uma restritiva e multa ou por duas restritivas. Em pena menor ou igual a um ano, a lei admite multa ou uma restritiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Substituição conserva a condenação, mas muda a forma de cumprir

- **Âncoras documentais:** penas, restritivas
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab2803e2bae00e8c425cc77700b559837b41d2f242e65fbfbb046faa85078a3a
- **SHA-256 do registro documental:** 6ad6796857e06784d0f1476bb02b0878bf7076ebb0e5fb09ccbecf5b359a46b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpenas-alternativas-restritivas%2F)

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a3b5f82c979d0d60e695a09cf0a8f52aea2455f6a820827595daa4751c16d03
- **SHA-256 do registro documental:** 6ad6796857e06784d0f1476bb02b0878bf7076ebb0e5fb09ccbecf5b359a46b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

### [Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-gravissima-transito-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-gravissima-transito-embriaguez-racha%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

