{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3120,"origem":"stj","sha256_origem":"33fd912ebe4803cedc5585fe3a4ce91a162cbcca3f07a6fb7820d85123f64421","registro_original":{"id_fonte":"000813492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2021593","numero_registro":"202103815311","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. MINUTA DE\nAGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO\nAGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA\nCONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. HABEAS\nCORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.\n1. O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre com esteio na\nincidência das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ, na ausência de\nprequestionamento e não comprovação do alegado dissenso pretoriano.\n2. Nas razões do agravo em recurso especial, não foram rebatidos,\nespecificamente, os fundamentos relativos à aplicação das Súmulas\n284/STF, ausência de prequestionamento e não comprovação do dissídio\njurisprudencial. Incidência da Súmula n. 182/STJ.\n3. Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser\nreparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força\nde acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art.\n654, § 2.º, do Código de Processo Penal.\n4. Mesmo sendo o Acusado reincidente específico, é possível a\ncompensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da\nconfissão espontânea.\n5. Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício,\na fim de compensar integralmente a confissão e a reincidência e\nredimensionar as reprimendas aos patamares de 2 anos de reclusão, em\nregime inicial semiaberto, e 10 dias-multa.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental e conceder a ordem, de ofício, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 610233>>-SP,\n         <<HC 581967>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6dc58b919cb7f3a423799af9158dcf47969387064bf1a79d3ceb3b8915c922c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"33fd912ebe4803cedc5585fe3a4ce91a162cbcca3f07a6fb7820d85123f64421","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
