# Registro público: STJ — 528128

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3de00e78c1176c0bad856e7377e3b535fa90f979212e7d881e8a1be941e276da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE AFASTAR QUALIFICADORA, MODIFICAR O REGIME INICIAL, SOB A ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM, E COMPENSAR A REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ESCALADA. EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA. VALIDADE DE OUTROS MEIOS DE PROVA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. REEXAME DO CONJ UNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PARA AGRAVAR A PENA E FIXAR O REGIME INICIAL FECHADO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PACIENTE MULTIRREINC…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO
QUALIFICADO. PRETENSÃO DE AFASTAR QUALIFICADORA, MODIFICAR O REGIME
INICIAL, SOB A ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM, E COMPENSAR A REINCIDÊNCIA
COM A CONFISSÃO. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NA CORTE DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ESCALADA. EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA. VALIDADE
DE OUTROS MEIOS DE PROVA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. REEXAME DO
CONJ UNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA
REINCIDÊNCIA PARA AGRAVAR A PENA E FIXAR O REGIME INICIAL FECHADO.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA
REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE.
TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
NÃO INCIDÊNCIA. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO.
CIRCUNSTÂNCIA DO CASO E MULTIRREINCIDENTE. FRAÇÃO PELA TENTATIVA.
AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - COMPROVAÇÃO
POR OUTROS MEIOS)
   STJ - <<AgRg no HC 601270>>-SC, <<AgRg no REsp 1872934>>-DF
(REINCIDÊNCIA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE E AGRAVAMENTO DO REGIME -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 363761>>-TO
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIRREINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO
PROPORCIONAL)
   STJ - <<REsp 1931145>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 585)
(REITERAÇÃO DELITIVA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO
INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1394000>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 3de00e78c1176c0bad856e7377e3b535fa90f979212e7d881e8a1be941e276da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3de00e78c1176c0bad856e7377e3b535fa90f979212e7d881e8a1be941e276da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 3de00e78c1176c0bad856e7377e3b535fa90f979212e7d881e8a1be941e276da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

