# Registro público: STJ — 784958

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b608e5a88411247c308299c08d7f32108549e698c4f9be4cc613d5366f0af2ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL ABORDAGEM VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A USÊNCIA DE CARÁTER VINCULATIVO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos, 2 - O fato de o automóvel estar sem placa de identificação, aliado às informações de que um veículo se…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL
ABORDAGEM VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. A USÊNCIA DE CARÁTER VINCULATIVO. DOSIMETRIA DA
PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO
MAGISTRADO. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1 - As razões trazidas no regimental não são suficientes para
infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios
fundamentos,
2 - O fato de o automóvel estar sem placa de identificação, aliado
às informações de que um veículo semelhante havia sido objeto de
roubo, configuraram justa causa para abordagem policial.
3 - As instâncias ordinárias, com base em provas válidas, decidiram
que a paciente/agravante praticou o delito de tráfico de
entorpecentes, assim, a análise de desclassificação para o delito do
art. 28 da Lei 11.343/2006 demandaria revolvimento de todo o
contexto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.
4 - A manifestação do Ministério Público, traduzida em parecer, é
peça de cunho eminentemente opinativo, sem carga ou caráter
vinculante ao órgão julgador, dispensando abordagem quanto ao seu
conteúdo (AgRg nos EDcl no AREsp n. 809.380/AC, Ministro Felix
Fischer, Quinta Turma, DJe 26/10/2016).
5 - A paciente foi condenada nos moldes do art. 29 do Código Penal,
tendo sido apreendido o total de 20 kg de maconha, não havendo
desproporcionalidade no aumento de 3 anos da pena-base.
6 - Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CARÁTER OPINATIVO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 809380>>-AC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00028 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 583432](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22712/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1008802](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117084/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 819170](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38022/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
