# Registro público: STJ — 2059834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31214/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31214.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b62b861edce2146411334af53386d1731badec5b2aab00327bcf521188f1aad9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843084
- **Número de registro na fonte:** 202300948477
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA
DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NULIDADE RECONHECIDA. PROVAS
ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL.
ABORDAGEM POLICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES. SUPORTE NA
DEMONSTRAÇÃO DE NERVOSISMO E DESVIO DE OLHAR POR PARTE DOS
AGRAVADOS E DO LOCAL SER CONHECIDO PELO COMÉRCIO DE DROGAS. NULIDADE
DAS PROVAS OBTIDAS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO
DE EXAME DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO
DE COMPETÊNCIA DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se desconhece que a abordagem policial decorre do poder de
polícia inerente à atividade do Poder Público, que, calcada na lei,
tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública
(HC n. 385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
14/6/2017), contudo, in casu, tem-se que não foi demonstrada a
necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem
perpetrada.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve a colação de argumentos válidos para justificar a busca
e apreensão. As instâncias ordinárias dispuseram que os policiais
militares responsáveis pela abordagem do réu na data dos fatos,
foram claros e uníssonos em seus depoimentos nas fases policial e
judicial, ao afirmarem que realizaram abordagem do acusado em razão
da percepção de que o casal que estava dentro do veículo Vectra
apresentou nervosismo ao notar a presença da equipe e desviaram o
olhar. [...], os policiais afirmaram que estavam em patrulhamento
naquela região do centro de Curitiba em razão da operação carnaval e
que o local é popularmente conhecido pelo comércio de droga. [...]
não há o que se falar em inexistência de justa causa para a
abordagem do veículo, visto que fora constatado pelos agentes de
segurança pública uma fundada suspeita de ilicitude, vez que o casal
no interior do veículo Vectra demonstrou nervosismo e procurou
desviar o olhar da equipe, plenamente justificada a abordagem,
portanto. [...] Os recorrentes, em síntese, disseram que não se
comportaram de maneira duvidosa com a aproximação dos agentes
públicos, não havendo motivos para a interpelação inicial. Ademais,
Wagner refutou ter consentido com a busca domiciliar (movs. 233.5 e
233.6 - AP). [...] os policiais avistaram dois indivíduos em um
GM/Vectra (Wagner e Franciely), os quais demonstraram nervosismo com
a presença da viatura (tentativa de desviar o olhar e alterar o
trajeto do veículo). [...] Em razão disso, decidiram efetuar a
abordagem e, nas vestimentas íntimas de Wagner, encontraram uma
pedra grande de crack (aproximadamente cem gramas) (fls. 708/710 e
1.028).
- **Item 3 (texto oficial):** Jurisprudência da Sexta Turma: Nos termos do art. 240, § 2º, do
CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é
necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa
abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que
constituam corpo de delito. [...] No caso, os policiais faziam
patrulhamento de rotina na região, ocasião em que visualizaram o
paciente, o qual demonstrou nervosismo ao avistar a viatura
policial. Foi então realizada a sua abordagem policial em local
público, e, na busca pessoal, foi localizada em seu poder a arma de
fogo que o acusado portava sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar. [...] Considera-se ilícita a
busca pessoal e domiciliar executada sem a existência da necessária
justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art.
240 do CPP, bem como a prova dela derivada, não sendo razoável
considerar que o nervosismo do acusado ao avistar a autoridade
policial, por si só, enquadre-se na excepcionalidade da revista
pessoal ocorrida em seguida. [...] Sem a indicação de dado concreto
sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, deve ser
reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, devendo ser o
paciente absolvido em relação ao delito de porte de arma de fogo de
uso permitido (HC n. 714.749/SP, Ministro Olindo Menezes
(Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe
7/4/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** [...] a busca pessoal realizada no acusado foi justificada apenas
com base em alegação vaga e genérica de que ele estava no entorno
da rodoviária (local supostamente conhecido pela prática de tráfico
de drogas e de pequenos furtos) em "atitude suspeita", sem mínima
descrição de tal atitude, o que por si só, não configura fundada
suspeita de posse de corpo de delito apta a validar a revista,
conforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal (AgRg no
HC n. 789.231/RS, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
30/3/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Incabível o exame de preceito constitucional, porque, em sede de
recurso especial, é descabida a análise de ofensa a norma
constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que para
fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência do
Supremo Tribunal Federal, estabelecida no art. 102, inciso III, da
Carta Magna. Precedentes. [...] Cabe à Parte, caso entenda ter
ocorrido violação de norma constitucional pelo acórdão embargado,
interpor o competente recurso extraordinário demonstrando a ofensa
ao Texto Constitucional (EDcl no AgRg no REsp n. 1.610.764/SP,
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 13/11/2018) (EDcl no AgRg no
REsp n. 1.883.340/MS, Ministro Sebastião Reis Junior, Sexta Turma,
DJe 28/6/2021).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA
DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NULIDADE RECONHECIDA. PROVAS
ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL.
ABORDAGEM POLICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES. SUPORTE NA
DEMONSTRAÇÃO DE NERVOSISMO E DESVIO DE OLHAR POR PARTE DOS
AGRAVADOS E DO LOCAL SER CONHECIDO PELO COMÉRCIO DE DROGAS. NULIDADE
DAS PROVAS OBTIDAS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO
DE EXAME DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO
DE COMPETÊNCIA DO STF.
1. Não se desconhece que a abordagem policial decorre do poder de
polícia inerente à atividade do Poder Público, que, calcada na lei,
tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública
(HC n. 385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
14/6/2017), contudo, in casu, tem-se que não foi demonstrada a
necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem
perpetrada.
2. Não houve a colação de argumentos válidos para justificar a busca
e apreensão. As instâncias ordinárias dispuseram que os policiais
militares responsáveis pela abordagem do réu na data dos fatos,
foram claros e uníssonos em seus depoimentos nas fases policial e
judicial, ao afirmarem que realizaram abordagem do acusado em razão
da percepção de que o casal que estava dentro do veículo Vectra
apresentou nervosismo ao notar a presença da equipe e desviaram o
olhar. [...], os policiais afirmaram que estavam em patrulhamento
naquela região do centro de Curitiba em razão da operação carnaval e
que o local é popularmente conhecido pelo comércio de droga. [...]
não há o que se falar em inexistência de justa causa para a
abordagem do veículo, visto que fora constatado pelos agentes de
segurança pública uma fundada suspeita de ilicitude, vez que o casal
no interior do veículo Vectra demonstrou nervosismo e procurou
desviar o olhar da equipe, plenamente justificada a abordagem,
portanto. [...] Os recorrentes, em síntese, disseram que não se
comportaram de maneira duvidosa com a aproximação dos agentes
públicos, não havendo motivos para a interpelação inicial. Ademais,
Wagner refutou ter consentido com a busca domiciliar (movs. 233.5 e
233.6 - AP). [...] os policiais avistaram dois indivíduos em um
GM/Vectra (Wagner e Franciely), os quais demonstraram nervosismo com
a presença da viatura (tentativa de desviar o olhar e alterar o
trajeto do veículo). [...] Em razão disso, decidiram efetuar a
abordagem e, nas vestimentas íntimas de Wagner, encontraram uma
pedra grande de crack (aproximadamente cem gramas) (fls. 708/710 e
1.028).
3. Jurisprudência da Sexta Turma: Nos termos do art. 240, § 2º, do
CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é
necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa
abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que
constituam corpo de delito. [...] No caso, os policiais faziam
patrulhamento de rotina na região, ocasião em que visualizaram o
paciente, o qual demonstrou nervosismo ao avistar a viatura
policial. Foi então realizada a sua abordagem policial em local
público, e, na busca pessoal, foi localizada em seu poder a arma de
fogo que o acusado portava sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar. [...] Considera-se ilícita a
busca pessoal e domiciliar executada sem a existência da necessária
justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art.
240 do CPP, bem como a prova dela derivada, não sendo razoável
considerar que o nervosismo do acusado ao avistar a autoridade
policial, por si só, enquadre-se na excepcionalidade da revista
pessoal ocorrida em seguida. [...] Sem a indicação de dado concreto
sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, deve ser
reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, devendo ser o
paciente absolvido em relação ao delito de porte de arma de fogo de
uso permitido (HC n. 714.749/SP, Ministro Olindo Menezes
(Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe
7/4/2022).
4. [...] a busca pessoal realizada no acusado foi justificada apenas
com base em alegação vaga e genérica de que ele estava no entorno
da rodoviária (local supostamente conhecido pela prática de tráfico
de drogas e de pequenos furtos) em "atitude suspeita", sem mínima
descrição de tal atitude, o que por si só, não configura fundada
suspeita de posse de corpo de delito apta a validar a revista,
conforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal (AgRg no
HC n. 789.231/RS, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
30/3/2023).
5. Incabível o exame de preceito constitucional, porque, em sede de
recurso especial, é descabida a análise de ofensa a norma
constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que para
fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência do
Supremo Tribunal Federal, estabelecida no art. 102, inciso III, da
Carta Magna. Precedentes. [...] Cabe à Parte, caso entenda ter
ocorrido violação de norma constitucional pelo acórdão embargado,
interpor o competente recurso extraordinário demonstrando a ofensa
ao Texto Constitucional (EDcl no AgRg no REsp n. 1.610.764/SP,
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 13/11/2018) (EDcl no AgRg no
REsp n. 1.883.340/MS, Ministro Sebastião Reis Junior, Sexta Turma,
DJe 28/6/2021).
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABORDAGEM POLICIAL - DECORRÊNCIA DO PODER DE POLÍCIA)
   STJ - <<HC 385110>>-SC
(BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 714749>>-SP, <<AgRg no HC 789231>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1996290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31212/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2162838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165580/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2026547](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25656/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2059834 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b62b861edce2146411334af53386d1731badec5b2aab00327bcf521188f1aad9
- **SHA-256 do comentário:** d6dcf59b7f1a8e77a2e83bd81af260859651d09e4d17656d1ae7125e83035318
