# Registro público: STJ — 705113

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3124/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02726838f041b38a36c14ae088ff098df1dceb890a08bf6fa447e00d7e273a10

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO,
PRATICADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 13.654/2018. TERCEIRA FASE DA
DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO ACIMA DA RAZÃO MÍNIMA PREVISTA NA
LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EMPREGO DE MERO
CRITÉRIO MATEMÁTICO (OBJETIVO). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 443 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERENTE EM SITUAÇÃO PROCESSUAL
IDÊNTICA. REGRA PREVISTA NO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE
SE APLICA, EM RAZÃO DA SIMILITUDE JURÍDICA. PEDIDO DEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na ausência de motivação factual, com mero emprego de critério
matemático para o aumento da pena acima da razão mínima na terceira
fase da dosimetria, mostra-se ilegal a dosimetria no ponto, motivo
pelo qual deve ser reduzido o quantum relativo ao aumento no crime
de roubo ao patamar legal mínimo, de 1/3 (um terço), nos termos do
revogado § 2.º, do art. 157, do Código Penal, por se tratar de crime
praticado antes da edição da Lei n. 13.654/2018.
- **Item 2 (texto oficial):** Por se tratar de fundamentação objetiva, e por haver identidade
fático-processual nas situações jurídicas do ora Requerente e do
Corréu, é de rigor a extensão dos efeitos do acórdão proferido por
esta Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no
art. 580 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de extensão deferido.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO,
PRATICADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 13.654/2018. TERCEIRA FASE DA
DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO ACIMA DA RAZÃO MÍNIMA PREVISTA NA
LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EMPREGO DE MERO
CRITÉRIO MATEMÁTICO (OBJETIVO). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 443 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERENTE EM SITUAÇÃO PROCESSUAL
IDÊNTICA. REGRA PREVISTA NO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE
SE APLICA, EM RAZÃO DA SIMILITUDE JURÍDICA. PEDIDO DEFERIDO.
1. Na ausência de motivação factual, com mero emprego de critério
matemático para o aumento da pena acima da razão mínima na terceira
fase da dosimetria, mostra-se ilegal a dosimetria no ponto, motivo
pelo qual deve ser reduzido o quantum relativo ao aumento no crime
de roubo ao patamar legal mínimo, de 1/3 (um terço), nos termos do
revogado § 2.º, do art. 157, do Código Penal, por se tratar de crime
praticado antes da edição da Lei n. 13.654/2018.
2. Por se tratar de fundamentação objetiva, e por haver identidade
fático-processual nas situações jurídicas do ora Requerente e do
Corréu, é de rigor a extensão dos efeitos do acórdão proferido por
esta Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no
art. 580 do Código de Processo Penal.
3. Pedido de extensão deferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o
pedido de extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:lei:2018-04-23;13654

## Súmulas citadas

- STJ:443

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00157 PAR:00002
(COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 13.654/2018)
- LEG:FED LEI:013654 ANO:2018
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000443

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-04-23;13654](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-04-23%3B13654)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2221906](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121453/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:lei:2018-04-23;13654
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 884961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62831/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:lei:2018-04-23;13654
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2569413](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62181/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:lei:2018-04-23;13654
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
