# Registro público: STJ — 739083

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1641a59c85c03f9d7a3995963274287555e1c9373c9088e72f51083ae9ceb53e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR DESPROVIDAS DE
MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
INDICATIVOS DE CRIME. ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA E APREENSÃO
PESSOAL E DOMICILIAR INVÁLIDAS. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta
Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera
fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em
poder de alguém em via pública" (HC n. 668.886/RJ, Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, DJe 6/5/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, os agentes policiais, apenas com base em
denúncia anônim a, realizaram a revista pessoal, considerando que o
agravado teria preenchido o perfil descrito e, uma vez apreendidas
porções de droga, procederam na busca domiciliar, sem demonstração
de outras circunstâncias que embasassem as medidas invasivas.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, ausentes fundadas razões para a busca pessoal e
domiciliar, calcadas apenas em denúncia anônima não verificada
anteriormente por meio de diligências, afigura-se ilegal tanto a
busca pessoal como a domiciliar realizadas, sendo, portanto, ilícita
a prova que ampara a condenação do réu, ensejando a sua absolvição.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR DESPROVIDAS DE
MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
INDICATIVOS DE CRIME. ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA E APREENSÃO
PESSOAL E DOMICILIAR INVÁLIDAS. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. "Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta
Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera
fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em
poder de alguém em via pública" (HC n. 668.886/RJ, Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, DJe 6/5/2022).
2. No caso dos autos, os agentes policiais, apenas com base em
denúncia anônim a, realizaram a revista pessoal, considerando que o
agravado teria preenchido o perfil descrito e, uma vez apreendidas
porções de droga, procederam na busca domiciliar, sem demonstração
de outras circunstâncias que embasassem as medidas invasivas.
3. Nesse contexto, ausentes fundadas razões para a busca pessoal e
domiciliar, calcadas apenas em denúncia anônima não verificada
anteriormente por meio de diligências, afigura-se ilegal tanto a
busca pessoal como a domiciliar realizadas, sendo, portanto, ilícita
a prova que ampara a condenação do réu, ensejando a sua absolvição.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - REQUISITOS)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - APREENSÃO DE DROGAS EM VIA PÚBLICA -
INIDONEIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 774376>>-GO
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 707149>>-RS, <<REsp 1953889>>-SP,
         <<RHC 158580>>-BA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
