# Registro público: STJ — 1957190

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31246/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c510bc8270902210a1b4fbf97abd5219a79293e3712f642cffb00615b036a43d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE
DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENÚNCIA
PRÉVIA. CAMPANA NÃO CARACTERIZADA. ABORDAGEM NA RUA SEGUIDA DE
ALEGADA AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de
flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente,
por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado
judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,
naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, os milicianos receberam denúncia da prática de
tráfico de drogas no local dos fatos, motivo pelo qual se dirigiram
para o endereço e, conforme consta no acórdão condenatório,
permaneceram em vigilância, sendo que, com a chegada do réu,
realizaram a abordagem deste, com o qual foram encontrados 25 gramas
de maconha. Em seguida, a partir das afirmações do acusado de que
haveria mais entorpecentes em sua casa, realizaram a busca, a partir
da qual recolheram "10 g da substância entorpecente
'Metilenodioximetanfetamina', popularmente conhecida como 'MDMA', 45
g de maconha - na forma conhecida como 'skank'-, 360 g de maconha
prensada e 54 comprimidos da substância entorpecente
'Metilenodioximetanfetamina', popularmente conhecida como
'ecstasy'".
- **Item 3 (texto oficial):** No entanto, a abordagem realizada no meio da rua, a partir da
qual foram encontrados entorpecentes, não configura fundada razão
para o ingresso policial domiciliar, ainda sob o argumento de
declaração do réu afirmando possuir mais drogas em casa.
Procedimento eivado de nulidade. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** "ausentes fundadas razões para a busca pessoal e domiciliar,
calcadas apenas em denúncia anônima não verificada anteriormente por
meio de diligências, afigura-se ilegal tanto a busca pessoal como
domiciliar realizadas, sendo, portanto, ilícita, a prova  que ampara
a condenação do réu ensejando a sua absolvição" (AgRg no HC n.
759.847/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado
do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de
11/11/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido para absolver o recorrente.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE
DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENÚNCIA
PRÉVIA. CAMPANA NÃO CARACTERIZADA. ABORDAGEM NA RUA SEGUIDA DE
ALEGADA AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO.
1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de
flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente,
por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado
judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,
naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito. Precedentes.
2. Na espécie, os milicianos receberam denúncia da prática de
tráfico de drogas no local dos fatos, motivo pelo qual se dirigiram
para o endereço e, conforme consta no acórdão condenatório,
permaneceram em vigilância, sendo que, com a chegada do réu,
realizaram a abordagem deste, com o qual foram encontrados 25 gramas
de maconha. Em seguida, a partir das afirmações do acusado de que
haveria mais entorpecentes em sua casa, realizaram a busca, a partir
da qual recolheram "10 g da substância entorpecente
'Metilenodioximetanfetamina', popularmente conhecida como 'MDMA', 45
g de maconha - na forma conhecida como 'skank'-, 360 g de maconha
prensada e 54 comprimidos da substância entorpecente
'Metilenodioximetanfetamina', popularmente conhecida como
'ecstasy'".
3. No entanto, a abordagem realizada no meio da rua, a partir da
qual foram encontrados entorpecentes, não configura fundada razão
para o ingresso policial domiciliar, ainda sob o argumento de
declaração do réu afirmando possuir mais drogas em casa.
Procedimento eivado de nulidade. Precedentes.
4. "ausentes fundadas razões para a busca pessoal e domiciliar,
calcadas apenas em denúncia anônima não verificada anteriormente por
meio de diligências, afigura-se ilegal tanto a busca pessoal como
domiciliar realizadas, sendo, portanto, ilícita, a prova  que ampara
a condenação do réu ensejando a sua absolvição" (AgRg no HC n.
759.847/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado
do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de
11/11/2022).
5. Agravo regimental provido para absolver o recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
