# Registro público: STJ — 776940

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eae7ac45587fa5085d6f458c90b0207d321f3e54de2568e2948f0e9e4b227a2f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DA
PRISÃO DOMICILIAR. NÃO FOI DEMONSTRADO O PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE LEGAL. CONDENAÇÃO POR CRIME
EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO (TRÁFICO DE DROGAS). POSSIBILIDADE DE
TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há manifesta ilegalidade se as instâncias de origem,
considerando não estarem mais vigentes as restrições decorrentes da
Covid-19, decidiram por revogar a prisão domiciliar concedida com
base na Recomendação n. 62/2020, destacando que a mera condição de
enferma da agravante, condenada em regime inicial fechado, não
confere a prerrogativa para a manunteção da benesse, não ocorrente
situação excepcional a permitir aplicação analógica do art. 117 da
LEP, especialmente por não ser demonstrado que o estabelecimento
criminal não possui condições para efetuar o seu tratamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DA
PRISÃO DOMICILIAR. NÃO FOI DEMONSTRADO O PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE LEGAL. CONDENAÇÃO POR CRIME
EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO (TRÁFICO DE DROGAS). POSSIBILIDADE DE
TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há manifesta ilegalidade se as instâncias de origem,
considerando não estarem mais vigentes as restrições decorrentes da
Covid-19, decidiram por revogar a prisão domiciliar concedida com
base na Recomendação n. 62/2020, destacando que a mera condição de
enferma da agravante, condenada em regime inicial fechado, não
confere a prerrogativa para a manunteção da benesse, não ocorrente
situação excepcional a permitir aplicação analógica do art. 117 da
LEP, especialmente por não ser demonstrado que o estabelecimento
criminal não possui condições para efetuar o seu tratamento.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - REVOGAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 710455>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED REC:000062 ANO:2020
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 941691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80288/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1102209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165487/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 948979](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80250/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
