# Registro público: STJ — 780071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31252/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31252.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91b91c6aa9a5c91b13b6b31dabc8c68a68719c68ea8e4a22d8c05fc2f800e10a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO AO
SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A ausência de informação quanto ao direito ao silêncio constitui
nulidade relativa, devendo ser suscitada em momento oportuno e
depende de comprovação do prejuízo" (AgRg no RHC n. 149.526/MG,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
6/3/2023, DJe de 9/3/2023). No caso, a nulidade deveria ter sido
arguida na primeira oportunidade pela defesa, o que não ocorreu,
tendo havido preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO AO
SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. "A ausência de informação quanto ao direito ao silêncio constitui
nulidade relativa, devendo ser suscitada em momento oportuno e
depende de comprovação do prejuízo" (AgRg no RHC n. 149.526/MG,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
6/3/2023, DJe de 9/3/2023). No caso, a nulidade deveria ter sido
arguida na primeira oportunidade pela defesa, o que não ocorreu,
tendo havido preclusão.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO AO SILÊNCIO - NULIDADE RELATIVA - ALEGAÇÃO OPORTUNA E
COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no RHC 149526>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
