# Registro público: STJ — 784773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31257/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31257.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1abb02d48b34ee205617375bc96393c895bb8174a2c06ded539aae79de2f2a25

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843160
- **Número de registro na fonte:** 202203654200
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE
PROBATÓRIA . INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, assentou a tese
de que "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é
lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas
razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que
dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (RE n. 603.616/RO,
relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 8/10/2010).
- **Item 2 (texto oficial):** "O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca
e apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente
justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente
nos crimes de natureza permanente, como são o tráfico de
entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo" (AgRg no HC n.
709.657/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** A justa causa para o ingresso forçado em domicílio deve ser
aferida mediante a análise objetiva e satisfatória do contexto
fático anterior à invasão, considerando-se a existência ou não de
indícios mínimos de situação de flagrante no interior da residência.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, o ingresso no domicílio do acusado se deu tão
somente em razão de denúncia anônima - "Policiais Militares foram
acionados por um popular, relatando-lhes que o denunciado tinha
droga em depósito em sua residência". Segundo os agentes policiais,
o proprietário do imóvel, ao tomar conhecimento da denúncia que
recaía sobre o filho, autorizou, por escrito, o ingresso na casa
para as buscas, que culminou com a localização de material ilícito;
entretanto, o acórdão destaca que a respectiva autorização não foi
anexada aos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Vale destacar que, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma
desta Corte, "As regras de experiência e o senso comum, somadas às
peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à
afirmação dos agentes policiais de que o paciente teria autorizado,
livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio,
franqueando àqueles a apreensão de drogas e de arma de fogo e,
consequentemente, a formação de prova incriminatória em desfavor do
réu" (HC n. 566.532/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, rel. p/
acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
9/3/2021, DJe 7/6/2021).
- **Item 6 (texto oficial):** Estando ausente ordem judicial para o ingresso à residência, não
se verifica justa causa na ação dos policias, já que a invasão se
deu unicamente em decorrência de denúncia anônima.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE
PROBATÓRIA . INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, assentou a tese
de que "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é
lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas
razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que
dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (RE n. 603.616/RO,
relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 8/10/2010).
2. "O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca
e apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente
justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente
nos crimes de natureza permanente, como são o tráfico de
entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo" (AgRg no HC n.
709.657/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022).
3. A justa causa para o ingresso forçado em domicílio deve ser
aferida mediante a análise objetiva e satisfatória do contexto
fático anterior à invasão, considerando-se a existência ou não de
indícios mínimos de situação de flagrante no interior da residência.
4. Na hipótese, o ingresso no domicílio do acusado se deu tão
somente em razão de denúncia anônima - "Policiais Militares foram
acionados por um popular, relatando-lhes que o denunciado tinha
droga em depósito em sua residência". Segundo os agentes policiais,
o proprietário do imóvel, ao tomar conhecimento da denúncia que
recaía sobre o filho, autorizou, por escrito, o ingresso na casa
para as buscas, que culminou com a localização de material ilícito;
entretanto, o acórdão destaca que a respectiva autorização não foi
anexada aos autos.
5. Vale destacar que, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma
desta Corte, "As regras de experiência e o senso comum, somadas às
peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à
afirmação dos agentes policiais de que o paciente teria autorizado,
livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio,
franqueando àqueles a apreensão de drogas e de arma de fogo e,
consequentemente, a formação de prova incriminatória em desfavor do
réu" (HC n. 566.532/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, rel. p/
acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
9/3/2021, DJe 7/6/2021).
6. Estando ausente ordem judicial para o ingresso à residência, não
se verifica justa causa na ação dos policias, já que a invasão se
deu unicamente em decorrência de denúncia anônima.
7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - FUNDADAS
RAZÕES - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1573424>>-SP, <<HC 306560>>-PR,
         <<AgRg no AgRg no REsp 1726758>>-SC,
         <<EDcl no AREsp 1410089>>-SP
   STF - [[RE 603616]]-RO
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - REGRAS DE EXPERIÊNCIA E SENSO COMUM -
AUTORIZAÇÃO LIVRE E VOLUNTÁRIA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA)
   STJ - <<HC 566532>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2020485](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31492/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 1abb02d48b34ee205617375bc96393c895bb8174a2c06ded539aae79de2f2a25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 1abb02d48b34ee205617375bc96393c895bb8174a2c06ded539aae79de2f2a25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1abb02d48b34ee205617375bc96393c895bb8174a2c06ded539aae79de2f2a25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

