{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31261,"origem":"stj","sha256_origem":"c6e7d97523656de34a804c392d4b153ac4606b0f42df7f647547b89197b391c5","registro_original":{"id_fonte":"000843209","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"774728","numero_registro":"202203119374","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO.\nHISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.\n1. Não se verifica manifesta ilegalidade se a minorante do § 4º do\nart. 33 da Lei de drogas foi afastada, tendo em vista que a paciente\npossui mais de uma apuração de atos infracionais por condutas\nanálogas ao crime de tráfico, além de posse de arma de fogo de uso\npermitido, bem como os fatos discutidos nestes autos ocorreram\nenquanto a ré ainda estava em cumprimento de medida socioeducativa,\ne menos de 1 ano após a prática do último ato infracional.\n2. No julgamento recente dos Embargos de Divergência no Recurso\nEspecial n. 1.916.596, a Terceira Seção desta Corte Superior, para\nfins de consolidação jurisprudencial, firmou orientação\nintermediária no sentido de que o histórico infracional pode ser\nconsiderado para afastar a minorante prevista no art. 33, § 4°, da\nLei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a\nexistência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a\ngravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos,\nbem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em\napuração (EREsp n. 1.916.596/SP, relatora Ministra Laurita Vaz,\nTerceira Seção, julgado em 8/9/2021).\n3. Agravo improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - ATO INFRACIONAL ANTERIOR - AFASTAMENTO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a04266b28e6970ac4e2d8cc5d77820d053ac280e1f17469bf55e4d66403ea705","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c6e7d97523656de34a804c392d4b153ac4606b0f42df7f647547b89197b391c5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
