# Registro público: STJ — 1943307

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31265/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2117c3c84dc7ee6794d10fa3a3f2ef5248b6084407924d6770c69f36f49d1ed5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE
DOCUMENTO FALSO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MAJORITÁRIA. VOTO
FAVORÁVEL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ESGOTAMENTO
DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 207/STJ. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 207 do Superior Tribunal de Justiça, "é
inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes
contra o acórdão proferido no tribunal de origem".
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade, pois, em
que pese haver erro material no acórdão, o voto vencido favorável à
Defesa foi expressamente lançado nos autos e registrado na certidão
de julgamento. Desse modo, pela simples análise do caderno
processual é possível constatar o cabimento dos embargos
infringentes, inexistindo, a esse respeito, dúvida razoável.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE
DOCUMENTO FALSO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MAJORITÁRIA. VOTO
FAVORÁVEL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ESGOTAMENTO
DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 207/STJ. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 207 do Superior Tribunal de Justiça, "é
inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes
contra o acórdão proferido no tribunal de origem".
2. Não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade, pois, em
que pese haver erro material no acórdão, o voto vencido favorável à
Defesa foi expressamente lançado nos autos e registrado na certidão
de julgamento. Desse modo, pela simples análise do caderno
processual é possível constatar o cabimento dos embargos
infringentes, inexistindo, a esse respeito, dúvida razoável.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609

## Súmulas citadas

- STJ:207

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00609 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000207

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art609)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2200245](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97465/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2530557](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128250/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1829143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28107/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
