{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31270,"origem":"stj","sha256_origem":"1284f9661925d769bdfe9dd6f29c3821d1d4d1ab09703e442dcf73a3e5dd2b0a","registro_original":{"id_fonte":"000843218","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"793425","numero_registro":"202204052072","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO\nILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO\nDE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ILICITUDE DAS\nPROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO\nESTADUAL DESPROVIDO.\n1. Consoante a jurisprudência desta Corte, e, nos termos do art.\n240, § 2.º, do Código de Processo Penal, a busca pessoal não\nnecessita de prévia autorização judicial quando houver fundadas\nsuspeitas de possível delito, o que não se verificou, em princípio,\nno caso concreto.\n2. Na hipótese, a busca pessoal realizada pelos policiais não está\nfundada em elementos indiciários suficientes do cometimento de\ndelitos, ainda que permanentes, que justifiquem a abordagem em tela.\nNão foram apontados elementos concretos de fundada suspeita de que o\naveriguado estaria na posse de arma ou objetos ilícitos, conforme\nexige o art. 244 do Código de Processo Penal.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art648"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001 LET:B LET:F LET:H\n        PAR:00002 ART:00244 ART:00648"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 707819>>-MG, <<HC 625819>>-SC,\n         <<HC 659689>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5666e2b07c5f0f7ec962db504032f0faa7779c5b43471af47998142256262767","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
