{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31271,"origem":"stj","sha256_origem":"c9ecf3759bc775efe0bd45dc01c9e44195c6e20fc7c54e251a438a5bdc180aad","registro_original":{"id_fonte":"000843219","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"792765","numero_registro":"202204025103","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME\nSEMIABERTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VAGAS NO ESTABELECIMENTO PENAL\nADEQUADO. CONCESSÃO DE REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. FALTA DE\nOBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS TRAÇADOS NO RE N. 641.320/RS E NO RESP N.\n1.710.674/MG. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O tema versado neste habeas corpus foi submetido, pela Terceira\nSeção desta Corte Superior, à sistemática dos recursos especiais\nrepetitivos - \"Tema 993: (Im)possibilidade de concessão da prisão\ndomiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos\nparâmetros traçados no RE 641.320/RS\".\n2. Em outras palavras, foi firmado o entendimento de que a\ninexistência de vaga em estabelecimento prisional adequado não\nautoriza a imediata colocação do apenado em prisão domiciliar, sendo\nimprescindível que tal medida seja precedida de outras providências,\ntais como a saída antecipada de outros sentenciados no regime com\nfalta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que\nacabaram de ingressar no regime.\n3. No caso em exame, o Agravante está em unidade prisional\ncompatível com o regime intermediário e usufruindo de saídas\ntemporárias, motivo pelo qual não se evidencia o constrangimento\nilegal apontado pela Defesa, por não veicular situação configuradora\nde abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável na via eleita.\n4. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000056"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE VAGAS - REGIME SEMIABERTO -\nESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO - PRISSÃO DOMICILIAR RESIDUAL -\nPARÂMETROS - STF)\n   STJ - <<AgRg no HC 696782>>-CE, {{RESP REPETITIVO 1710674}}-MG,\n         <<AgRg no HC 595966>>-RS\n   STF - [[RE 641320]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL) (TEMA 423)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"06f129bde43ebefaf3a564f39deaf4c253f7d9df1afbae12edf109dcfa99c742","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
