{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31275,"origem":"stj","sha256_origem":"d2eba4e7bc8126d3faf173362e031a3fe4808b3dc94f6b9dc88cba30726f0ad7","registro_original":{"id_fonte":"000843223","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"744307","numero_registro":"202201566648","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO\nREGIMENTAL. DECISÃO TERMINATIVA. PRETENDIDA OBTENÇÃO DE EFEITOS\nINFRINGENTES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO\nORA IMPUGNADA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS. 1.021, § 1.º, DO CÓDIGO\nDE PROCESSO CIVIL, E 259, § 2.º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO VERIFICADA.\nREITERAÇÃO DE WRIT IMPETRADO NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. O Requerente busca a obtenção de efeitos infringentes. Dessa\nforma, em razão de ter sido protocolado dentro do prazo recursal, o\npedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental,\ncom fundamento nos princípios da economia processual e da\nfungibilidade dos recursos.\n2. O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de\ndemonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar,\nespecificamente, seus fundamentos.\n3. Hipótese em que o Agravante não impugnou o fundamento, consignado\nna decisão agravada, quanto à incognoscibilidade do habeas corpus.\n4. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem\ndissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do\nCódigo de Processo Civil (art. 1.021, § 1.º), identicamente\nreproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, nos quais se prevê que, \"[n]a petição de agravo\ninterno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da\ndecisão agravada\".\n5. Embora o art. 654 § 2.º, do Código de Processo Penal, preveja a\npossibilidade da concessão de habeas corpus de ofício,\"[t]al\nprovidência não se presta como meio para que a Defesa obtenha\npronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de\nimpugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade\"\n(STJ, AgRg no HC n. 702.446/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA\nTURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 22/03/2022).\n6. No HC n. 737.933/SP, foi formulada idêntica pretensão em favor do\nora Recorrente. O writ, portanto, é mera reiteração de pedido\nanterior, em que há identidade de partes, de pedido e de causa de\npedir, além de impugnarem ambos o mesmo acórdão e a mesma matéria.\nAssim, é incognoscível a insurgência defensiva.\n7 . Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental.\nRecurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nLaurita Vaz.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - CONVOLAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL -\nPRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 693864>>-PE\n(HC - CONCESSÃO DE OFÍCIO - QUESTÃO CONTROVERTIDA - INADMISSÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 702446>>-SC,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 1923779>>-SC,\n         <<AgRg no HC 680717>>-AP\n(ATO COATOR - REITERAÇÃO - MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO STJ)\n   STJ - <<HC 628708>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f765dbc4c12b9e67c13a1433cec08c3845a879d818a768f5f222148c175fbdda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
