# Registro público: STJ — 176950

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31279/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31279.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d781c724288171b17ae6be1076c4187206cc4fa4692f3d63561c5ec94a07982

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E ECONOMIA
POPULAR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. "LAVAGEM DE DINHEIRO". ESTELIONATO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A LIBERDADE PROVISÓRIA E
DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. TESES
DE OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM TODAS
AS MODALIDADES DE PRISÃO E AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL PARA ACESSO
À RESIDÊNCIA E ÀS IMAGENS DO CONDOMÍNIO. MATÉRIAS SUSCITADAS APENAS
NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à tese de ausência de contemporaneidade dos fatos, observo
que a questão suscitada não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de
modo que não pode ser conhecida originariamente por este Superior
Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** No que diz respeito aos requisitos da prisão preventiva, não há
ilegalidade a ser reparada na hipótese. O decreto da segregação
cautelar, mantido pelo acórdão impugnado, possui fundamentação
idônea.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, verifica-se que o Agravante foi preso em flagrante,
sendo que em audiência de custódia a ele foi deferida a liberdade
provisória, mediante a observância de medidas cautelares diversas da
prisão.
- **Item 4 (texto oficial):** Ocorre, entretanto, que houve o descumprimento deliberado e a
continuidade de atividade, aparentemente criminosa, pelo Agravante,
sendo consignado pelas instâncias ordinárias que foram apresentadas
novas provas pela autoridade policial, que evidenciaram que o
Agravante, juntamente com outros agentes, criaram a nova plataforma
para continuidade das atividades investigadas, tal proceder ensejou
decretação de sua prisão preventiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Salientou-se, ainda, que a Polícia Federal apresentou
circunstâncias que ocorreram após a aplicação das cautelares, sendo
registradas por câmeras de vigilância e os registros do condomínio
demonstram que o Agravante recebia visitas de demais envolvidos com
frequência.
- **Item 6 (texto oficial):** No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte amplie
objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição
inicial ou no recurso. Ademais, o Tribunal de origem sequer apreciou
a tese de obrigatoriedade da realização de audiência de custódia em
todas as modalidades de prisão, bem como da ausência de mandado
judicial para acesso à residência do Agravante e às imagens do
condomínio, de forma que a análise do tema por esta Corte
acarretaria indevida supressão de instância.
- **Item 7 (texto oficial):** Perfeitamente aplicável, no caso, o entendimento de que "[a]
necessidade de interromper ou diminuir a atuação de organização
criminosa constitui fundamento a viabilizar a prisão preventiva"
(STF, HC n. 180.265, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, PRIMEIRA TURMA,
DJe 19/06/2020).
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E ECONOMIA
POPULAR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. "LAVAGEM DE DINHEIRO". ESTELIONATO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A LIBERDADE PROVISÓRIA E
DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. TESES
DE OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM TODAS
AS MODALIDADES DE PRISÃO E AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL PARA ACESSO
À RESIDÊNCIA E ÀS IMAGENS DO CONDOMÍNIO. MATÉRIAS SUSCITADAS APENAS
NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Quanto à tese de ausência de contemporaneidade dos fatos, observo
que a questão suscitada não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de
modo que não pode ser conhecida originariamente por este Superior
Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
2. No que diz respeito aos requisitos da prisão preventiva, não há
ilegalidade a ser reparada na hipótese. O decreto da segregação
cautelar, mantido pelo acórdão impugnado, possui fundamentação
idônea.
3. No caso, verifica-se que o Agravante foi preso em flagrante,
sendo que em audiência de custódia a ele foi deferida a liberdade
provisória, mediante a observância de medidas cautelares diversas da
prisão.
4. Ocorre, entretanto, que houve o descumprimento deliberado e a
continuidade de atividade, aparentemente criminosa, pelo Agravante,
sendo consignado pelas instâncias ordinárias que foram apresentadas
novas provas pela autoridade policial, que evidenciaram que o
Agravante, juntamente com outros agentes, criaram a nova plataforma
para continuidade das atividades investigadas, tal proceder ensejou
decretação de sua prisão preventiva.
5. Salientou-se, ainda, que a Polícia Federal apresentou
circunstâncias que ocorreram após a aplicação das cautelares, sendo
registradas por câmeras de vigilância e os registros do condomínio
demonstram que o Agravante recebia visitas de demais envolvidos com
frequência.
6. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte amplie
objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição
inicial ou no recurso. Ademais, o Tribunal de origem sequer apreciou
a tese de obrigatoriedade da realização de audiência de custódia em
todas as modalidades de prisão, bem como da ausência de mandado
judicial para acesso à residência do Agravante e às imagens do
condomínio, de forma que a análise do tema por esta Corte
acarretaria indevida supressão de instância.
7. Perfeitamente aplicável, no caso, o entendimento de que "[a]
necessidade de interromper ou diminuir a atuação de organização
criminosa constitui fundamento a viabilizar a prisão preventiva"
(STF, HC n. 180.265, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, PRIMEIRA TURMA,
DJe 19/06/2020).
8. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade,
conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO - MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS ANTERIORES - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<RHC 122529>>-PR, <<RHC 113274>>-MG
(GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -
PERICULUM LIBERTATIS)
   STJ - <<RHC 128725>>-MT
   STF - [[HC 180265]]-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 232462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150871/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 219478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128226/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
- [Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade](https://wikijuridica.com.br/glossario/liberdade-provisoria/) — Citação da mesma norma
