{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31281,"origem":"stj","sha256_origem":"a8438f6aab019c04268680c8e68796d90468aba5427543f028f0f3581694c6fc","registro_original":{"id_fonte":"000843229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"70218","numero_registro":"202203666896","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nPROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO DE BENS. ALEGAÇÃO NÃO AVENTADA NAS\nRAZÕES DO RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. INOVAÇÃO RECURSAL.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRAZO PREVISTO NO ART.\n131, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO\nCONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA FUNDADA\nSOBRE A ORIGEM LÍCITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. UTILIZAÇÃO.\nVIA MANDAMENTAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A alegação de que, na hipótese dos autos, até o momento, não\nhouve a devida formalização do sequestro de semoventes, tratando-se\nde simulação processual, não tendo sido suscitados nas razões do\nrecurso ordinário em mandado de segurança, constitui inovação\nrecursal, descabida no âmbito do presente recurso, pela preclusão\nconsumativa.\n2. In casu, as instâncias ordinárias esclareceram e justificaram\ndevidamente o lapso de tempo de duração do sequestro porque o\nAgravante é suspeito de liderar organização criminosa complexa,\nhierarquizada, com divisão de tarefas, divisão de atividades, agindo\nno País e no exterior, obtendo, por meio dos atos ilícitos e em\ncurto prazo de tempo, expressivo montante de recursos financeiros.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada no\nsentido de que o princípio da razoabilidade impede que o prazo\nprevisto no art. 131, inciso I, do Código de Processo Penal incida\nde forma peremptória, devendo ser examinado para esse fim, tal como\nocorreu na hipótese dos autos, a complexidade e as peculiaridades do\ncaso concreto.\n4. Existindo dúvida fundada acerca da origem lícita dos recursos\nutilizados para a aquisição dos bens sequestrados, a análise do\npedido de liberação demandaria dilação probatória, incabível na via\nmandamental.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art131"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00131 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO - LEVANTAMENTO - PRAZO - 60 DIAS -\nRAZOABILIDADE - AFERIÇÃO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO)\n   STJ - <<REsp 1057650>>-RS, <<AgRg no RMS 61513>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1749472>>-SP, <<RMS 29188>>-SP\n(SEQUESTRO CAUTELAR - FUNDADA DÚVIDA - ORÍGEM LÍCITA - RECURSOS\nUTILIZADOS NA AQUISIÇÃO DOS BENS CONSTRITOS)\n   STJ - <<AgRg no RMS 54185>>-SC, <<AgRg no RMS 54559>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bee3e6973795ba108562e9661d297d00a8004ee3c413d73e5125342c41e53177","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a8438f6aab019c04268680c8e68796d90468aba5427543f028f0f3581694c6fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
