# Registro público: STJ — 1976637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba7e8a461a38d2fc6de7005d6362a0766fa209655f4804b08c38d24e9f983130

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

"AGRAVO DE INSTRUMENTO" NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. "AGRAVO DE
INSTRUMENTO" NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo de instrumento previsto nos arts. 1.015 e 1.016 do
Código de Processo Civil é admitido, tão somente, para impugnar
decisões monocráticas de natureza interlocutória proferidas em
primeiro grau e jurisdição, sendo manifestamente incabível contra
acórdãos desta Corte Superior de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de erro grosseiro, inaplicável o princípio da
fungibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** "Agravo de Instrumento" não conhecido. Determinado, após a
publicação do acórdão, o imediato envio dos autos ao Supremo
Tribunal Federal, independentemente da interposição de outro
recurso.

## Ementa

"AGRAVO DE INSTRUMENTO" NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. "AGRAVO DE
INSTRUMENTO" NÃO CONHECIDO.
1. O agravo de instrumento previsto nos arts. 1.015 e 1.016 do
Código de Processo Civil é admitido, tão somente, para impugnar
decisões monocráticas de natureza interlocutória proferidas em
primeiro grau e jurisdição, sendo manifestamente incabível contra
acórdãos desta Corte Superior de Justiça.
2. Tratando-se de erro grosseiro, inaplicável o princípio da
fungibilidade.
3. "Agravo de Instrumento" não conhecido. Determinado, após a
publicação do acórdão, o imediato envio dos autos ao Supremo
Tribunal Federal, independentemente da interposição de outro
recurso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do recurso, determinando que, tão logo publicado este acórdão e
independentemente da apresentação de qualquer recurso, os autos
sejam enviados imediatamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1016

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
- INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2209423>>-SP,
         <<PET nos EDcl no AgInt no RMS 68470>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2037428>>-MG,
         <<AgInt no Ag 1434696>>-SP, <<AgInt no Ag 1434209>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01015 ART:01016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1016](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1016)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2166139](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75684/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1016
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2184537](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25357/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 77873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158601/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1015 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1015/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1015 do Código de Processo Civil organiza o regime de rejeição, processo, interlocutórias e instrumento, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 492 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a815db61959ddba010274dcfd292f11410694189a43eef90f58c1468ab69a26
- **SHA-256 do registro documental:** ba7e8a461a38d2fc6de7005d6362a0766fa209655f4804b08c38d24e9f983130
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1015%2F)

### [REsp 2.023.139 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2023139/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.023.139 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, ação de exibição de documentos e decisão interlocutória. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 329f371e0b41dd97a966d2428b626f4d0ba2ba7b9f2b3b009af346272c86f356
- **SHA-256 do registro documental:** ba7e8a461a38d2fc6de7005d6362a0766fa209655f4804b08c38d24e9f983130
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2023139%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** ba7e8a461a38d2fc6de7005d6362a0766fa209655f4804b08c38d24e9f983130
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.987.884 do STJ: natureza jurídica e decisão interlocutória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1987884/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1987884%2F)

