{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31284,"origem":"stj","sha256_origem":"a72423ceacf84900e72cba3ee6f15cf863a884c0d5144a50ebb5900d6ae018b8","registro_original":{"id_fonte":"000843259","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2233552","numero_registro":"202203331756","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO\nEXPEDIENTE FORENSE. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO: ATO DE INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO. APRESENTAÇÃO DOS APELOS NOBRES APÓS O LAPSO LEGAL.\nINTEMPESTIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DOS ARTS. 219 E 220 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO\nOUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL.\nINTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO\nSANADO. APELO NOBRE INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No caso, houve intimação quanto ao acórdão dos embargos de\ndeclaração em 087/04/2022, mas os recursos especiais foram\ninterpostos apenas em 17/05/2022 e 26/05/2022 e, portanto, são\nmanifestamente intempestivos, uma vez que interpostos fora do prazo\nde 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c.c. o art.\n1.003, § 5.º, todos do Código de Processo Civil, bem como o art. 798\ndo Código de Processo Penal.\n2. Nos termos do art. 1.003, § 6.º, da Lei n. 13.105/2015 (Novo\nCódigo de Processo Civil), o Recorrente deverá comprovar a\nocorrência de feriado local e suspensão de expediente forense no ato\nde interposição do recurso, não havendo previsão para o cumprimento\nda referida exigência em momento posterior.\n3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que \"[...] em\nações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem\nas novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à\ncontagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015),\nante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo\n(art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma\nsuplementar ao processo penal\" (AgRg no AREsp 981.030/PE, Rel.\nMinistro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em\n16/02/2017, DJe 22/02/2017).\n4. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está fixado no\nsentido de que \"a suspensão do curso dos prazos processuais prevista\nno art. 220 do NCPC, regulamentada pela Resolução CNJ n. 244, de\n19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça\nCriminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento\ndisposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos\nprazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da\nespecialidade\" (AgRg no AREsp 1.070.415/SP, Rel. Ministro REYNALDO\nSOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe\n22/05/2017).\n5. Transcorrido in albis o prazo para regularizar a representação\nprocessual, o recurso especial é tido por inexistente. Súmula n.\n115/STJ.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 ART:00219 ART:00220 ART:00932 PAR:ÚNICO\n        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006\n(ART. 220 REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO CNJ 244/2016)","LEG:FED RES:000244 ANO:2016\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRAZO DE 15 DIAS - FORMA DE\nCONTAGEM - DIAS CORRIDOS - ART. 798 DO CPP)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 981030>>-PE\n(INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO OU DE INTERRUPÇÃO DE PRAZOS EM MATÉRIA\nPENAL E PROCESSUAL PENAL - DICÇÃO DO ARTIGO 798, CAPUT E § 3º, DO\nCPP - CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1070415>>-SP, <<AgRg no Inq 1105>>-DF\n(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1675800>>-CE, <<AgRg na Pet 13280>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1256732>>-PB\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE\nFORENSE - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1578861>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bcb253204e064daf78473442168d6c5f9e79c3b684a96ce6293b4369caef703a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
