# Registro público: STJ — 2233552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a72423ceacf84900e72cba3ee6f15cf863a884c0d5144a50ebb5900d6ae018b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO: ATO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. APRESENTAÇÃO DOS APELOS NOBRES APÓS O LAPSO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DOS ARTS. 219 E 220 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO
OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO
SANADO. APELO NOBRE INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, houve intimação quanto ao acórdão dos embargos de
declaração em 087/04/2022, mas os recursos especiais foram
interpostos apenas em 17/05/2022 e 26/05/2022 e, portanto, são
manifestamente intempestivos, uma vez que interpostos fora do prazo
de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c.c. o art.
1.003, § 5.º, todos do Código de Processo Civil, bem como o art. 798
do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.003, § 6.º, da Lei n. 13.105/2015 (Novo
Código de Processo Civil), o Recorrente deverá comprovar a
ocorrência de feriado local e suspensão de expediente forense no ato
de interposição do recurso, não havendo previsão para o cumprimento
da referida exigência em momento posterior.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "[...] em
ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem
as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à
contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015),
ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo
(art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma
suplementar ao processo penal" (AgRg no AREsp 981.030/PE, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
16/02/2017, DJe 22/02/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está fixado no
sentido de que "a suspensão do curso dos prazos processuais prevista
no art. 220 do NCPC, regulamentada pela Resolução CNJ n. 244, de
19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça
Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento
disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos
prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da
especialidade" (AgRg no AREsp 1.070.415/SP, Rel. Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe
22/05/2017).
- **Item 5 (texto oficial):** Transcorrido in albis o prazo para regularizar a representação
processual, o recurso especial é tido por inexistente. Súmula n.
115/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO: ATO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. APRESENTAÇÃO DOS APELOS NOBRES APÓS O LAPSO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DOS ARTS. 219 E 220 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO
OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO
SANADO. APELO NOBRE INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, houve intimação quanto ao acórdão dos embargos de
declaração em 087/04/2022, mas os recursos especiais foram
interpostos apenas em 17/05/2022 e 26/05/2022 e, portanto, são
manifestamente intempestivos, uma vez que interpostos fora do prazo
de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c.c. o art.
1.003, § 5.º, todos do Código de Processo Civil, bem como o art. 798
do Código de Processo Penal.
2. Nos termos do art. 1.003, § 6.º, da Lei n. 13.105/2015 (Novo
Código de Processo Civil), o Recorrente deverá comprovar a
ocorrência de feriado local e suspensão de expediente forense no ato
de interposição do recurso, não havendo previsão para o cumprimento
da referida exigência em momento posterior.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "[...] em
ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem
as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à
contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015),
ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo
(art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma
suplementar ao processo penal" (AgRg no AREsp 981.030/PE, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
16/02/2017, DJe 22/02/2017).
4. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está fixado no
sentido de que "a suspensão do curso dos prazos processuais prevista
no art. 220 do NCPC, regulamentada pela Resolução CNJ n. 244, de
19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça
Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento
disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos
prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da
especialidade" (AgRg no AREsp 1.070.415/SP, Rel. Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe
22/05/2017).
5. Transcorrido in albis o prazo para regularizar a representação
processual, o recurso especial é tido por inexistente. Súmula n.
115/STJ.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRAZO DE 15 DIAS - FORMA DE
CONTAGEM - DIAS CORRIDOS - ART. 798 DO CPP)
   STJ - <<AgRg no AREsp 981030>>-PE
(INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO OU DE INTERRUPÇÃO DE PRAZOS EM MATÉRIA
PENAL E PROCESSUAL PENAL - DICÇÃO DO ARTIGO 798, CAPUT E § 3º, DO
CPP - CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1070415>>-SP, <<AgRg no Inq 1105>>-DF
(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1675800>>-CE, <<AgRg na Pet 13280>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1256732>>-PB
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE
FORENSE - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1578861>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 ART:00219 ART:00220 ART:00932 PAR:ÚNICO
        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006
(ART. 220 REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO CNJ 244/2016)
- LEG:FED RES:000244 ANO:2016
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art220)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2107444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10170/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2318372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38336/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2475546](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54229/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Recebeu uma intimação com prazo de quinze dias e ficou na dúvida se o sábado, o domingo e o feriado contam? O art. 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) responde: na contagem dos prazos em dias, considera-se apenas os dias úteis. Foi uma mudança importante trazida pelo Código de 2015, que antes contava tudo corrido. Entender essa regra evita

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contagem, processuais, uteis
- **SHA-256 do HTML autoral:** 50660a65d6c37480f8d0232b838a16474f767bb506748ec81eb20e039168fd90
- **SHA-256 do registro documental:** a72423ceacf84900e72cba3ee6f15cf863a884c0d5144a50ebb5900d6ae018b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-219%2F)

### [Art. 76 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-76/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 76 do Código de Processo Civil organiza o regime de providência, processo, tribunal e determinação, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 140 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** a01837423159afc2ab735ba61a3dc35e6798bb891e87169626c8976e95fdcd56
- **SHA-256 do registro documental:** a72423ceacf84900e72cba3ee6f15cf863a884c0d5144a50ebb5900d6ae018b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-76%2F)

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3038f381ac60894b130e8c3ed522e7c95b39c353f760b5f5da46bd12ae950657
- **SHA-256 do registro documental:** a72423ceacf84900e72cba3ee6f15cf863a884c0d5144a50ebb5900d6ae018b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

