{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31296,"origem":"stj","sha256_origem":"7636024ef80dc936fedca144a77467d9e0438871ab035ed8217857d3e62ffb17","registro_original":{"id_fonte":"000843392","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2298508","numero_registro":"202300477051","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM MATÉRIA\nPENAL. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N.\n8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. A entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015 não alterou o\nprazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática em\nmatéria penal nesta Corte Superior, que é de 5 (cinco) dias\ncorridos, pois está vigente o art. 39 da Lei n. 8.038/1990.\n2. Nos termos do art. 213, parágrafo único, do Código de Processo\nCivil/2015, a prática eletrônica de ato processual deve ocorrer até\nas 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo segundo o\nhorário vigente no juízo perante o qual o ato deva ser praticado.\n3. Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 15/03/2023, mas\no agravo regimental somente foi interposto em 21/03/2023, quando já\nhavia escoado o prazo recursal.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art213"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00213 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - MATÉRIA PENAL - PRAZO - CINCO\nDIAS CORRIDOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2053094>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3414bd887c21edb31e4f0f926b963a2bea6eac81cc3db193cc16e92b4c830499","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
