# Registro público: STJ — 2298508

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31296/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7636024ef80dc936fedca144a77467d9e0438871ab035ed8217857d3e62ffb17

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843392
- **Número de registro na fonte:** 202300477051
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM MATÉRIA
PENAL. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N.
8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015 não alterou o
prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática em
matéria penal nesta Corte Superior, que é de 5 (cinco) dias
corridos, pois está vigente o art. 39 da Lei n. 8.038/1990.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 213, parágrafo único, do Código de Processo
Civil/2015, a prática eletrônica de ato processual deve ocorrer até
as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo segundo o
horário vigente no juízo perante o qual o ato deva ser praticado.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 15/03/2023, mas
o agravo regimental somente foi interposto em 21/03/2023, quando já
havia escoado o prazo recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM MATÉRIA
PENAL. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N.
8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015 não alterou o
prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática em
matéria penal nesta Corte Superior, que é de 5 (cinco) dias
corridos, pois está vigente o art. 39 da Lei n. 8.038/1990.
2. Nos termos do art. 213, parágrafo único, do Código de Processo
Civil/2015, a prática eletrônica de ato processual deve ocorrer até
as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo segundo o
horário vigente no juízo perante o qual o ato deva ser praticado.
3. Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 15/03/2023, mas
o agravo regimental somente foi interposto em 21/03/2023, quando já
havia escoado o prazo recursal.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art213

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - MATÉRIA PENAL - PRAZO - CINCO
DIAS CORRIDOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2053094>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00213 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art213](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art213)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2943027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111249/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2848690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111189/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2881413](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101529/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
