# Registro público: STJ — 2290364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31299/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 687100367b4ebc484a5f0bad70ff56b05f543610f3b5561f832a64fb4713c712

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ACÓRDÃO EM
CAPÍTULOS. LEITURA INTEGRAL. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A técnica de divisão do acórdão recorrido em capítulos não
implica a apartação entre o cômputo dosimétrico e as razões de fato
e de direito que o fundamentam.
- **Item 2 (texto oficial):** Não constitui inovação na fundamentação a leitura integral do
acórdão recorrido para verificar a adequação da fração de diminuição
referente à tentativa.
- **Item 3 (texto oficial):** A fração de diminuição de 1/3 decorrente da tentativa é a que
mais se adequa à espécie, haja vista o elevado grau de avanço no
iter criminis.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ACÓRDÃO EM
CAPÍTULOS. LEITURA INTEGRAL. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A técnica de divisão do acórdão recorrido em capítulos não
implica a apartação entre o cômputo dosimétrico e as razões de fato
e de direito que o fundamentam.
2. Não constitui inovação na fundamentação a leitura integral do
acórdão recorrido para verificar a adequação da fração de diminuição
referente à tentativa.
3. A fração de diminuição de 1/3 decorrente da tentativa é a que
mais se adequa à espécie, haja vista o elevado grau de avanço no
iter criminis.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
