# Registro público: STJ — 1868342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97038f18043fc4edc3dcf8ef7c7c609226d588b5dde9f9c399de24f22951a540

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843451
- **Número de registro na fonte:** 202000704838
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. TESE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO CONHECIDA PELA CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PENA DEFINITIVA DO EMBARGANTE DISPOSTA EM 4 ANOS DE RECLUSÃO, AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DETERMINADA A SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE, A SER ESPECIFICADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇ…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DEVIDAMENTE
APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. TESE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO CONHECIDA
PELA CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
PENA DEFINITIVA DO EMBARGANTE DISPOSTA EM 4 ANOS DE RECLUSÃO,
AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DETERMINADA A
SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE, A SER ESPECIFICADA PELO JUÍZO DAS
EXECUÇÕES.
Embargos de declaração rejeitados. Concedido habeas corpus  de
ofício, para possibilitar que o Juízo da Execução promova a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e conceder habeas
corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS - CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 476367>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 97038f18043fc4edc3dcf8ef7c7c609226d588b5dde9f9c399de24f22951a540
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 97038f18043fc4edc3dcf8ef7c7c609226d588b5dde9f9c399de24f22951a540
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

