{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31306,"origem":"stj","sha256_origem":"02d0a831d54a4c8c6b20a4d83c153bcab03999a36f8d02f5da939d8ed9b9c4dd","registro_original":{"id_fonte":"000843483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223286","numero_registro":"202203178951","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-05-02","data_publicacao":"2023-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO.\nAFASTAMENTO HEDIONDEZ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - SÚMULA N. 126/STF -\nINATACADO. SÚMULA N. 182/STJ. HC DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DO QUAL NÃO SE CONHECE.\n1. \"Não há falar em violação do princípio da colegialidade ou não\naplicação do disposto na Súmula n. 568 desta Corte, uma vez que a\ndecisão monocrática foi proferida com base na jurisprudência\ndominante do Superior Tribunal de Justiça acerca dos temas em\nanálise, com fundamento no art. 932, V, 'a', do Código de Processo\nCivil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e no art. 34,\nXVIII, 'c', parte final, do Regimento Interno do Superior Tribunal\nde Justiça. Além disso, o princípio da colegialidade estará sempre\npreservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao\ncontrole recursal dos órgãos colegiados no âmbito dos tribunais\nsuperiores\" (AgRg no REsp n. 1.645.901/MG, relatora Ministra Maria\nThereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de\n4/4/2017).\n2. A decisão que inadmitiu o recurso especial consignou que, \"com\nrelação à hediondez, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou\nno sentido de que as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019\nnão retiraram a equiparação do delito de tráfico de drogas a crime\nhediondo, haja vista que tal classificação está prevista na\nConstituição Federal (artigo 5°, inciso XLIII, da CF)\" (e-STJ fl.\n83).\n3. A decisão de inadmissibilidade fundou-se em preceito\nconstitucional (art. 5º, XLIII, da CF), porém o recorrente não\nmanejou o respectivo recurso extraordinário, o que atrai a\nincidência da Súmula n. 126 do STJ.\n4. Não basta a assertiva genérica que foram preenchidos todos os\nrequisitos de admissibilidade para o fim de afastar a incidência da\nSúmula n. 182/STJ.\n5. \"Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe pleitear a\nconcessão de habeas corpus de ofício, como sucedâneo recursal ou\ncomo forma de se tentar burlar a inadmissão do recurso próprio, em\nse considerando que o seu  deferimento se dá por iniciativa do\npróprio órgão jurisdicional, quando verificada a existência de\nilegalidade flagrante ao direito de locomoção\" (AgRg no AREsp n.\n2.165.326/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de\n10/3/2023).\n6. Agravo regimental do qual não se conhece.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0e35adf094c9b378de28f939234ab207ad5fefadd061c285589a24e6f5e2afbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
