{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31307,"origem":"stj","sha256_origem":"147bcb05e96506db5a11b3200dd15193ab8f3b6cca09b0d6818103525fd37433","registro_original":{"id_fonte":"000843484","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RCD no AgRg no AREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208984","numero_registro":"202202880293","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-05-02","data_publicacao":"2023-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÕES INEXISTENTES. INTENTO DE EXAME DO PRÓPRIO MÉRITO\nDO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos\nde declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade\nou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para\nsua revisão no caso de mero inconformismo da parte.\n2. Na hipótese, o acórdão embargado foi claro ao concluir sobre a\nimpossibilidade de interposição de dois ou mais recursos pela mesma\nparte e contra a mesma decisão ou acórdão, tendo em vista a\npreclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade recursal.\n3. Ademais, os argumentos aventados na segunda petição foram\nanalisados no acórdão que julgou a primeira petição de agravo\nregimental, mantendo a incidência da Súmula n. 7/STJ.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"31de301563280dc75d73e03de5bc0dcf42b62f6de211b915c16918892fd5bf0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
