# Registro público: STJ — 2010601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-02
- **Publicação:** 2023-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b934ca4848906246dd780e3e0c39dc74b7971f12ec064d9ce5b736fb9219502a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843486
- **Número de registro na fonte:** 202103607610
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A anulação das provas obtidas mediante ingresso forçado a
domicílio não importa na imediata absolvição do agente ou
trancamento da ação penal, dada a possibilidade de outras provas não
contaminadas terem exsurgido do inquérito policial ou mesmo da
instrução criminal, elementos de difícil avaliação por esta Corte
Superior dada a necessidade de revolvimento de extenso acervo
fático-probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, portanto, suficiente a determinação para que o
Magistrado singular prolate nova sentença conforme entender de
direito, desconsideradas as provas anuladas por esta Corte,
porquanto às instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e
provas, cabe a reanálise do feito sob o atual quadro fático e a
prolação de decisão motivada sobre a possibilidade de prosseguimento
do feito, com nova sentença condenatória lastreada em provas
independentes e idôneas, ou a conclusão pela absolvição do agente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A anulação das provas obtidas mediante ingresso forçado a
domicílio não importa na imediata absolvição do agente ou
trancamento da ação penal, dada a possibilidade de outras provas não
contaminadas terem exsurgido do inquérito policial ou mesmo da
instrução criminal, elementos de difícil avaliação por esta Corte
Superior dada a necessidade de revolvimento de extenso acervo
fático-probatório.
2. No caso, portanto, suficiente a determinação para que o
Magistrado singular prolate nova sentença conforme entender de
direito, desconsideradas as provas anuladas por esta Corte,
porquanto às instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e
provas, cabe a reanálise do feito sob o atual quadro fático e a
prolação de decisão motivada sobre a possibilidade de prosseguimento
do feito, com nova sentença condenatória lastreada em provas
independentes e idôneas, ou a conclusão pela absolvição do agente.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
