# Registro público: STJ — 1883091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3131/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7887b20567c740420f12c7804854400e672a11ad35fe0e8f7eee3558e53c25f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. EXTRAVIO
DAS NOTAS. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE.
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ já decidiu pela possibilidade de demonstração da
materialidade delitiva, do crime de moeda falsa, mediante a
realização de laudo pericial técnico na hipótese de extravio das
cédulas, conforme ocorrido no caso dos autos. Incidência da Súmula
n. 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. EXTRAVIO
DAS NOTAS. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE.
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ já decidiu pela possibilidade de demonstração da
materialidade delitiva, do crime de moeda falsa, mediante a
realização de laudo pericial técnico na hipótese de extravio das
cédulas, conforme ocorrido no caso dos autos. Incidência da Súmula
n. 83 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MOEDA FALSA - MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL -
SUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 742710>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
